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Cannabis e jogo: unidos pelos problemas de (des)articulação

Impasse jurídico que paralisa esses setores poderia ser convertido em oportunidade para legislações mais progressistas

Silhueta de uma pessoa segurando folha de cannabis contra o pôr do sol
Crédito: Unsplash
Neste artigo
  1. Em resumo
  2. Perguntas e respostas
  3. O artigo

Em resumo

Situação em

  • A cannabis saiu em parte da zona cinzenta: em 2026, a Anvisa passou a regular o cultivo por empresas e reorganizou as regras dos produtos de cannabis medicinal, mas o Congresso ainda não aprovou lei sobre o tema.
  • Desde 4 de agosto de 2026, empresas com Autorização Especial (AE) da Anvisa podem cultivar Cannabis sativa L. com até 0,3% de THC para fins medicinais, de pesquisa ou de exportação. O uso adulto e o comércio recreativo seguem proibidos.
  • As normas sanitárias passaram a separar a planta pelo teor de THC, mas o Brasil ainda não tem um regime para o cânhamo industrial: fibras, alimentos e outros usos não medicinais continuam sem autorização.
  • A importação de flores e partes da planta in natura segue vedada desde 2023; pacientes continuam podendo importar produtos de cannabis com prescrição pela RDC nº 660/2022.
  • As apostas foram regulamentadas em 2023 (Lei nº 14.790/2023), mas a proibição veio pela Medida Provisória nº 1.394/2026, de setembro de 2026, que ainda depende do Congresso.

Perguntas e respostas

Depende do uso. O uso medicinal é permitido por meio de produtos com Autorização Sanitária da Anvisa (RDC nº 1.015/2026), medicamentos registrados e importação por paciente com prescrição (RDC nº 660/2022); o cultivo é permitido a pessoas jurídicas com Autorização Especial (RDC nº 1.013/2026 e RDC nº 1.012/2026). O porte de maconha para consumo pessoal deixou de ser crime por decisão do STF em 2024, mas continua ilícito. Plantar, vender ou usar cannabis fora dessas hipóteses segue proibido pela Lei nº 11.343/2006.

O Brasil já diferencia cânhamo de maconha?

Só em parte. A RDC nº 1.023/2026 passou a planta com até 0,3% de THC para a Lista C1 da Portaria SVS/MS nº 344/1998, e a RDC nº 1.013/2026 só permite cultivar plantas até esse limite para fins medicinais, de pesquisa ou de exportação. O Brasil ainda não tem regime próprio para o cânhamo industrial: os produtos obtidos da planta continuam na Lista E, e usos como fibras, construção e alimentos não estão autorizados. Os detalhes estão no guia Cânhamo industrial no Brasil: o que é permitido.

Quais normas regulam a cannabis medicinal no Brasil?

A cannabis medicinal é regulada por normas da Anvisa, sem lei específica do Congresso. As principais são:

O que mudou com cada uma está no guia O que mudou com as RDCs da Anvisa sobre cannabis em 2026.

É possível importar flores de cannabis para uso medicinal?

Não. Desde a Nota Técnica nº 35/2023, a Anvisa não autoriza a importação de cannabis in natura, flores ou partes da planta, mesmo secas ou trituradas, por considerar alto o risco de desvio. A RDC nº 660/2022 continua em vigor para a importação de produtos derivados de cannabis por pacientes com prescrição, e a RDC nº 1.015/2026 deixa os produtos fumígenos fora do seu escopo.

O Congresso aprovou alguma lei sobre cannabis desde 2023?

Não. O PL nº 399/2015, aprovado em comissão especial da Câmara em junho de 2021, aguarda a deliberação de um recurso pela Mesa Diretora. No Senado, o PL nº 5.511/2023 recebeu relatório favorável em novembro de 2025 e está pronto para a pauta da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. As regras de cultivo em vigor vieram da Anvisa, depois de determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Incidente de Assunção de Competência nº 16.

Uma empresa pode entrar no mercado de cannabis no Brasil hoje?

Sim, no mercado medicinal e com autorização da Anvisa. Para cultivar, a empresa precisa de Autorização Especial que inclua o cultivo (RDC nº 1.013/2026); para fabricar ou importar produtos de cannabis, precisa de Autorização Sanitária para cada produto (RDC nº 1.015/2026). O passo a passo do cultivo está no guia Como obter Autorização Especial para cultivar cannabis no Brasil.

O artigo publicado no JOTA

O setor da cannabis e a indústria de jogos habitam uma zona cinzenta. A despeito de seus potenciais econômicos e benefícios sociais, esses setores encontram-se em estado de suspensão, presos por lacunas legais e políticas.

A cannabis medicinal e o cânhamo industrial – a cannabis não psicotrópica – enfrentam uma tortuosa trajetória para sua legalização. Ao norte, o Congresso dos Estados Unidos já sabe diferenciar a maconha – a cannabis psicotrópica – do cânhamo. Tanto que, nos EUA, a legalização do cânhamo foi articulada por conservadores e aprovada por Donald Trump. No entanto, essa diferença ainda não alcançou os corredores do poder brasileiro, que ainda confunde commodity com entorpecente.

A indústria de jogos lida com desafios parecidos. A legalização de diferentes modalidades, apesar de trazer à mesa benefícios econômicos, entretenimento e empregos, caminha lentamente tanto no Congresso brasileiro quanto no Executivo federal, criando um cenário de incerteza para o setor.

Contudo, resistência não equivale à impossibilidade. O progresso pode ser alcançado por meio de uma abordagem jurídica e política orquestrada, tomando como referência comparada os sistemas de outros países. A regularização dos jogos, por exemplo, deveria promover o jogo responsável e o estrito monitoramento fiscal; a produção de cannabis poderia ser regulamentada de uma maneira que reconheça sua distinção do cânhamo e atenda às demandas de segurança e saúde pública.

Um passo promissor nesse sentido poderia ser o apoio de grandes corporações à legalização da cannabis. O suporte de grandes empresas de e-commerce, por exemplo, poderia ser um vínculo significativo para a legalização, fornecendo um respaldo comercial robusto ao movimento. Este envolvimento poderia acelerar o processo, ao mesmo tempo em que ajudaria a mitigar as preocupações sobre a segurança e a regulamentação adequada. O mesmo poderia acontecer com o apoio do agronegócio e da indústria de alimentos – dois grandes beneficiários da legalização do cultivo do cânhamo.

No caso dos jogos, um PL abrangente já foi aprovado na Câmara e sua tramitação oscila no Senado. O Executivo não se manifesta de modo terminativo e parece se concentrar sobre a regulamentação da vertical de apostas esportivas. Contudo, a persistência do debate aponta para a possibilidade de avanços, desde que se encontre um equilíbrio entre o potencial econômico do setor e os cautelas sociais que o cercam.

A articulação entre os interesses da indústria e as preocupações dos políticos e do público é crucial. A legalização de diversas modalidades de jogos pode gerar novas fontes de receita e empregos, e deve ser acompanhada por medidas para prevenir problemas como transtornos devido a comportamentos aditivos e a exploração ilegal da atividade.

Do mesmo modo, a legalização da cannabis pode ser realizada de uma maneira que reconheça a distinção entre cânhamo e maconha, e que aborde as preocupações com a segurança e a saúde pública.

Essa discussão não poderia ser mais atual. No último dia 19, a Anvisa determinou que não será mais permitida a importação de flores de cannabis ou partes da planta in natura. A medida foi tomada porque haveria risco de “desvio para fins ilícitos”. A importação de flores de cannabis in natura havia se tornado uma prática comum, possibilitada pela RDC 660, que é uma norma transitória, sem pretensão de ser mantida caso haja uma regulação mais robusta do tema.

Algo parecido ocorre com as apostas esportivas. O presidente Lula editou a MP 1182, de 24 de julho, e deve enviar um PL em regime de urgência para regulamentar o mercado de apostas esportivas no Brasil. As novas regras, tabuladas também em portarias ministeriais, devem viabilizar alguns bilhões aos cofres públicos e abordam questões como tributação, credenciamento de operadores de apostas, parâmetros de publicidade, critérios de jogo responsável, organização da administração pública e destinação de verbas arrecadatórias para políticas públicas. Alguns trechos da Medida Provisória já entraram em vigor com a publicação; outros estão escalonados para viger ao fim do trâmite de quatro meses pelo Congresso. Especula-se que o envio do PL também é iminente, e pode abarcar outras modalidades de jogos.

As analogias entre os mercados de cannabis e jogos não são apenas aparentes; centros de pesquisa americanos estimulam a criatividade normativa a partir de análise comparada também com outros mercados altamente regulados, como finanças e alimentos. As lições existem, o ecossistema brasileiro é pujante, nossos entornos sociais são próprios e o país tem a oportunidade de criar a melhor receita para se inserir nessas cadeias globais.

Embora o caminho para a legalização de ambas as indústrias seja complexo e cheio de obstáculos, a capacidade de conciliar os diversos interesses poderia abrir novas possibilidades econômicas e sociais para o Brasil. A questão não é mais se essas indústrias serão legalizadas, mas como e quando.

Dessa forma, o impasse jurídico que hoje parece paralisar a indústria de jogos e a produção de cannabis poderia ser convertido em uma oportunidade para criar legislações mais progressistas e equilibradas, capazes de aproveitar o potencial econômico desses setores e proteger a sociedade dos riscos associados a eles.

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