Sobre a norma
Para a Cannabis, os dispositivos centrais são os arts. 1º a 3º, 31 e 66.
Obrigações
Obrigação de condicionar o cultivo autorizado
Obrigação de limitar a autorização de plantio, cultura e colheita a finalidade medicinal ou científica, local e prazo predeterminados e fiscalização.
- Envolve
Obrigação de obter licença prévia para atividades com drogas
Obrigação de obter licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação.
- Envolve
Faculdades
Competência para autorizar cultivo medicinal ou científico
Competência da União para autorizar plantio, cultura e colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, exclusivamente para fins medicinais ou científicos.
- Envolve
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