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Lei nº 11.343/2006

Lei que institui o Sisnad, define droga para seus próprios fins e estabelece o regime geral de proibição, autorização, licenciamento e repressão relativo a drogas.

Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006

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  1. Sobre a norma
  2. Obrigações
  3. Faculdades
  4. Artigos relacionados

Sobre a norma

Para a Cannabis, os dispositivos centrais são os arts. 1º a 3º, 31 e 66.

Obrigações

Obrigação de condicionar o cultivo autorizado

Obrigação de limitar a autorização de plantio, cultura e colheita a finalidade medicinal ou científica, local e prazo predeterminados e fiscalização.

Envolve
  • Cultivo
  • Esquema de finalidades do cultivo autorizado pela Lei nº 11.343/2006
  • Fiscalização de cultivo autorizado
  • Vegetal ou substrato do qual possa ser extraída ou produzida droga

Obrigação de obter licença prévia para atividades com drogas

Obrigação de obter licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação.

Envolve
  • Droga para fins da Lei nº 11.343/2006
  • Matéria-prima destinada à preparação de droga

Faculdades

Competência para autorizar cultivo medicinal ou científico

Competência da União para autorizar plantio, cultura e colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, exclusivamente para fins medicinais ou científicos.

Envolve
  • Cultivo
  • Esquema de finalidades do cultivo autorizado pela Lei nº 11.343/2006
  • Vegetal ou substrato do qual possa ser extraída ou produzida droga

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