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Cannabis no Congresso: 2026 será ano de decisão ou omissão?

Prazo do STJ vence em março e legisladores precisam escolher entre regular ou deixar tribunais decidirem

Folhas escuras de planta de cannabis sobre fundo escuro
Crédito: Freepik
Neste artigo
  1. Em resumo
  2. Perguntas e respostas
  3. O artigo

Em resumo

Situação em

  • Até outubro de 2026, o Congresso não votou nenhum projeto de lei sobre cannabis medicinal; a regulamentação do cultivo veio de resoluções da Anvisa publicadas em 2026.
  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu os atos da União e da Anvisa no prazo de 31 de março de 2026 e, em 8 de abril de 2026, a Primeira Seção declarou por unanimidade cumpridas as determinações do Incidente de Assunção de Competência nº 16 (IAC 16).
  • Desde 4 de agosto de 2026, pessoas jurídicas com Autorização Especial (AE) da Anvisa podem cultivar Cannabis sativa L. com até 0,3% de THC para fins medicinais, de pesquisa ou de exportação; o cultivo exclusivo para pesquisa admite qualquer teor de THC.
  • O PL nº 399/2015 aguarda, desde 2021, a decisão da Mesa da Câmara sobre um recurso, e o PL nº 5.511/2023 está pronto para a pauta da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado desde novembro de 2025.
  • Quem cultivava por força de decisão judicial tem até 5 de agosto de 2027 para obter a Autorização Especial da Anvisa.

Perguntas e respostas

O Congresso aprovou a regulamentação da cannabis medicinal em 2026?

Não. Até outubro de 2026, nenhum projeto de lei sobre cannabis medicinal foi aprovado pelo Plenário da Câmara ou do Senado. A regulamentação do cultivo veio da Anvisa, que publicou em 2026 as RDCs nº 1.012/2026, nº 1.013/2026, nº 1.014/2026 e nº 1.015/2026, além de atualizar as listas de controle especial pela RDC nº 1.023/2026.

O STJ considerou cumprida a ordem de regulamentar o cultivo de cannabis?

Sim. Em 8 de abril de 2026, a Primeira Seção do STJ declarou, por unanimidade, que a União e a Anvisa cumpriram as determinações do IAC 16, com base nos atos normativos apresentados até 31 de março de 2026, e determinou que a execução prossiga na primeira instância. No IAC 16, julgado em novembro de 2024, o STJ havia admitido que pessoas jurídicas obtenham autorização sanitária para plantar, cultivar e comercializar cânhamo industrial, com menos de 0,3% de THC, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos. O prazo para regulamentar havia sido prorrogado para setembro de 2025 e depois para 31 de março de 2026 (STJ).

Quais normas regulam hoje o cultivo de cannabis no Brasil?

O cultivo de cannabis no Brasil é regulado por duas resoluções da Anvisa em vigor desde 4 de agosto de 2026. A RDC nº 1.013/2026 permite a pessoas jurídicas com Autorização Especial cultivar plantas com até 0,3% de THC para fins medicinais, de pesquisa ou de exportação. A RDC nº 1.012/2026 permite o cultivo exclusivamente para pesquisa, com qualquer teor de THC, a instituições de ensino reconhecidas pelo MEC, instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas, órgãos de defesa do Estado ou de repressão a drogas e estabelecimentos com AE para fabricar insumos farmacêuticos ou medicamentos. A base legal é o art. 2º da Lei nº 11.343/2006, que admite a autorização do plantio para fins medicinais ou científicos.

Em que fase estão o PL 399/2015 e o PL 5.511/2023?

O PL nº 399/2015 foi aprovado por comissão especial da Câmara em junho de 2021 e, até outubro de 2026, aguarda a deliberação da Mesa Diretora sobre um recurso que pede sua votação no Plenário. O PL nº 5.511/2023, que cria um marco para a cannabis medicinal e o cânhamo industrial, recebeu relatório favorável em novembro de 2025 na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado e aguarda votação; depois, segue para a Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, e para a Câmara.

O que muda para pacientes e associações com as normas de 2026?

Para pacientes, o acesso continua por prescrição: produtos com Autorização Sanitária (RDC nº 1.015/2026), medicamentos registrados ou importação para uso próprio (RDC nº 660/2022). O cultivo por pessoa física segue sem regulamentação e depende de salvo-conduto judicial. Associações, como pessoas jurídicas, podem pedir Autorização Especial de cultivo nos termos da RDC nº 1.013/2026 ou concorrer ao ambiente regulatório experimental da RDC nº 1.014/2026, aberto por chamamento público a pessoas jurídicas constituídas há pelo menos dois anos, com atendimento exclusivo a associados e sem comércio. Quem cultivava por decisão judicial tem até 5 de agosto de 2027 para obter a AE.

O que as resoluções da Anvisa de 2026 não regulam?

As resoluções da Anvisa de 2026 não regulam o cultivo por pessoa física, o uso industrial não medicinal da cannabis (como fibras e construção civil), alimentos e cosméticos à base de cannabis, nem o uso adulto. O cultivo acima de 0,3% de THC só é admitido para pesquisa ou em ambiente regulatório experimental autorizado pela Anvisa. Esses temas dependem de nova norma ou de lei, e são tratados em parte pelos projetos que tramitam no Congresso.

O artigo publicado no JOTA

O prazo é 31 de março de 2026. Até lá, União e Anvisa devem apresentar a regulamentação do cultivo de cannabis para fins medicinais, conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Incidente de Assunção de Competência 16.

Será a segunda prorrogação desde a decisão histórica de novembro de 2024. Enquanto o Executivo pedia mais tempo, em torno de 20 projetos de lei tramitam no Congresso Nacional, cada um com uma abordagem distinta para um problema que afeta centenas de milhares de famílias.

O ano de 2026 será decisivo para a cannabis medicinal no Brasil. Se o Congresso não concluir a votação dos projetos que já avançaram em comissões, o STJ consolidará seu papel de regulador substituto, preenchendo o vácuo legislativo em tema que afeta mais de 870 mil pacientes e um mercado que pode chegar a R$ 26 bilhões, de acordo com a empresa Kaya Mind.

O cenário legislativo é mais diverso do que aparenta. Na Câmara, o PL 399/2015, que regula o cultivo para fins medicinais e industriais, foi aprovado por comissão especial da Câmara em junho de 2021, por 17 votos a 17, com voto de minerva do relator. Desde então, aguarda votação em plenário. Arthur Lira (PP-AL) nunca pautou o projeto em quatro anos de presidência.

Hugo Motta (Republicanos-PB), atual presidente da Casa, declarou que “o Congresso precisa deliberar” e se reuniu com o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, e a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) para discutir o tema.

No Senado, avança o PL 5511/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) com relatoria da senadora Professora Dorinha (União-TO), com uma proposta sólida e abrangente.

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o PL 89/2023, focado na distribuição gratuita de medicamentos à base de cannabis via SUS, reconhecendo que o problema não é apenas regulatório, mas também de acesso. Outros projetos, como o PL 4776 de Flávio Arns (PSB-PR) e o PL 5158 de Eduardo Girão (Novo-CE), oferecem abordagens mais restritivas. A pluralidade de propostas revela que o Legislativo não está ausente do debate, mas falta, contudo, a deliberação final.

Diante da omissão legislativa, o Judiciário assumiu protagonismo. Em novembro de 2024, o STJ decidiu por unanimidade que a Lei de Drogas não se aplica à cannabis com teor de THC abaixo de 0,3% (também chamada de cânhamo industrial[1]), autorizando a sua comercialização em território nacional para fins medicinais.

O STJ estabeleceu prazo para regulamentação, mas já concedia inúmeros salvos-condutos individuais para autocultivo medicinal de pessoas que não podiam arcar com o preço dos produtos com insumo importado. Na prática, criou-se uma regulamentação fragmentada, caso a caso, sem a visão sistêmica que apenas o Legislativo poderia oferecer. Tribunais decidem para quem os acessa, mas o Congresso deveria decidir para todos.

O custo da inércia não é abstrato. Centenas de milhares de pessoas precisam de produtos de cannabis para tratar sintomas de epilepsia a dor crônica. Mas existe uma fragilidade na soberania nacional ao depender de importação de insumos. A Embrapa foi autorizada a pesquisar cannabis apenas recentemente e já identificou que cultivares importadas podem ter dificuldade de se adaptar ao clima tropical brasileiro, evidência de que o país precisa desenvolver genética própria o quanto antes, o que demanda tempo e investimento que a indefinição regulatória desestimula.

O argumento de que regulamentar a cannabis medicinal pavimenta o caminho para o uso recreativo não se confirmou com a experiência internacional, que demonstra o contrário: marcos regulatórios claros permitem justamente distinguir as duas questões. Alemanha, Canadá e Uruguai estabeleceram regimes diferenciados e têm tido sucesso. A omissão brasileira, ao empurrar o tema para o Judiciário, produz decisões pontuais sem a harmonização jurídica que somente uma lei federal pode produzir.

Em 31 de março, o prazo estipulado pelo STJ vencerá. O Congresso pode escolher entre protagonizar esta decisão ou assistir enquanto o STJ assume a liderança do tema. A história da cannabis no Brasil está sendo escrita. Resta saber se por parlamentares ou por magistrados.


[1] O conceito de cânhamo industrial tem definições diferentes ao redor do mundo, mas normalmente significa cannabis com baixo teor de THC.

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