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Cannabis é criticada por conservadores e progressistas

PL 399/2015 regula Cannabis medicinal e cânhamo industrial, mas desagrada pelo sincretismo de temas

Planta de cannabis com folhas verdes em primeiro plano e fundo desfocado
Crédito: Pexels
Neste artigo
  1. Em resumo
  2. Perguntas e respostas
  3. O artigo

Em resumo

Situação em

  • O PL 399/2015 não virou lei. Aprovado pela comissão especial da Câmara dos Deputados em junho de 2021, o projeto aguarda desde então a deliberação, pela Mesa Diretora, de recurso para que seja votado no Plenário.
  • Sem lei, o cultivo foi aberto pelo Judiciário e pela Anvisa: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, em novembro de 2024, o cultivo de cânhamo por pessoas jurídicas para fins medicinais, e as RDCs de 2026 regulamentaram o cultivo por empresas desde 4 de agosto de 2026.
  • O cultivo por pessoa física continua sem previsão legal; pacientes que cultivam dependem de decisão judicial individual.
  • Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que portar maconha para consumo pessoal não é crime, com presunção de uso pessoal até 40 gramas ou seis plantas fêmeas; a decisão não autoriza venda nem cultivo comercial.

Perguntas e respostas

Em que situação está o PL 399/2015 em 2026?

O PL 399/2015 está parado na Câmara dos Deputados. A comissão especial aprovou o parecer favorável ao projeto em junho de 2021, e um recurso contra a tramitação conclusiva foi apresentado para levar o texto ao Plenário; desde junho de 2021, a ficha de tramitação registra o projeto como aguardando deliberação desse recurso pela Mesa Diretora. Enquanto o recurso não for decidido, o projeto não segue para o Senado. O cenário dos demais projetos no Congresso está em Cannabis no Congresso: 2026 será ano de decisão ou omissão?.

O que prevê o PL 399/2015?

O PL 399/2015 foi apresentado para alterar a Lei nº 11.343/2006 e viabilizar a comercialização de medicamentos com extratos de Cannabis sativa. O substitutivo aprovado na comissão especial em 2021 ampliou o texto para regular o cultivo de cannabis para fins medicinais, veterinários, científicos e industriais, inclusive o cânhamo, sempre por pessoas jurídicas, inclusive associações de pacientes, autorizadas pela Anvisa ou pelo Ministério da Agricultura. O cultivo por pessoas físicas ficou fora do texto.

Empresas já podem cultivar cannabis no Brasil sem o PL 399/2015?

Sim, desde 4 de agosto de 2026, por meio de Autorização Especial (AE) da Anvisa. A RDC nº 1.013/2026 permite o cultivo de plantas com até 0,3% de THC para fins medicinais, de pesquisa ou de exportação, e a RDC nº 1.012/2026 permite cultivo com qualquer teor de THC exclusivamente para pesquisa, por instituições de pesquisa e ensino, órgãos públicos e fabricantes com AE. As duas normas foram editadas depois de o STJ, no IAC 16, admitir a autorização sanitária do cânhamo para pessoas jurídicas.

Associações de pacientes podem cultivar cannabis?

Podem, como pessoas jurídicas, pedir Autorização Especial de cultivo nos termos da RDC nº 1.013/2026 ou concorrer ao ambiente regulatório experimental da RDC nº 1.014/2026, aberto por chamamento público a pessoas jurídicas constituídas há pelo menos dois anos, com atendimento exclusivo a associados e proibição de comércio e publicidade. Pessoas jurídicas que já cultivavam por força de decisão judicial têm até 5 de agosto de 2027 para obter a AE prevista nas RDCs 1.012 e 1.013/2026.

Pessoas físicas podem cultivar cannabis para uso medicinal no Brasil?

Não há autorização administrativa para isso. As normas da Anvisa de 2026 valem só para pessoas jurídicas, e o paciente que cultiva para tratamento próprio depende de habeas corpus ou salvo-conduto concedido pela Justiça. A importação de produtos de cannabis por pessoa física, com prescrição, segue regulada pela RDC nº 660/2022.

O STF descriminalizou o porte de maconha?

Sim, para consumo pessoal. No julgamento do RE 635.659 (Tema 506 da repercussão geral), concluído em 26 de junho de 2024, o STF decidiu que adquirir, guardar, transportar ou portar maconha para consumo próprio não é crime, embora continue proibido e sujeito a sanções administrativas. Até que o Congresso regule o tema, presume-se usuário quem tem até 40 gramas de Cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, presunção que pode ser afastada no caso concreto. A decisão não autoriza venda nem cultivo comercial.

O artigo publicado no JOTA

O Projeto de Lei 399/2015, que regula o cultivo de Cannabis no Brasil, tem recebido críticas de conservadores e progressistas.

Os conservadores discordam da abertura do projeto, que permite o cultivo da Cannabis medicinal. Já a esquerda considerou inaceitável a exclusão do plantio por pessoas físicas, privilegiando as empresas.

A ministra Damares criticou o deputado Paulo Teixeira, presidente da comissão especial que discute o PL, a partir de um ponto de vista moral, afirmando que sabe o que “está por trás” do projeto e que “não é o uso medicinal”, insinuando um uso recreativo. No mesmo sentido, o secretário nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, Quirino Cordeiro, afirmou que o a justificativa do PL seria “mera retórica oportunista para facilitar o acesso à Maconha com finalidade entorpecente, e não terapêutica”.

Um argumento econômico foi feito pelo deputado Osmar Terra, que acredita que os ganhos da exploração da Cannabis seriam menores do que os custos da recuperação da “saúde de uma juventude destruída física e mentalmente”.

Do outro lado, os progressistas acreditam que o projeto foi muito conservador e não considerou “o paciente que cultiva o seu próprio remédio”, beneficiando a indústria em detrimento das pessoas. Da mesma forma, 23 associações que defendem uso da Cannabis medicinal declararam em uma carta aberta, que não se sujeitariam a “um fluxo do mercantilismo ou qualquer tipo de oligopólio”.

Em contraposição às duras críticas ao projeto brasileiro, nos Estados Unidos, ambas as câmaras do Congresso aprovaram o Agriculture Improvement Act (conhecido como Farm Bill) de 2018, por margens esmagadoras, com forte apoio bipartidário, reintroduzindo o cânhamo no mercado americano.

A contradição no trâmite político dos dois países se encontra na diferença entre as pautas – enquanto a esquerda americana entendeu o apoio federal dado aos cultivadores como uma vitória, a direita percebeu o potencial econômico do projeto.

A experiência americana sugere que a legalização do cânhamo é menos controversa do que a legalização da Cannabis medicinal, que normalmente contém maior teor de THC.

Lá, a legislação federal continua proibindo a Cannabis medicinal, sendo responsabilidade dos estados a legalização. Mas, ao mesmo tempo, o cânhamo foi aprovado em lei federal por meio de um lobby conservador, encabeçado pelo senador Republicano Mitch McConnell.

No caso brasileiro, a falta de consenso sobre o tema, no Congresso, fez com que o Judiciário ocupasse um espaço regulatório que normalmente não seria dele.

Existem decisões autorizando associações de pacientes a cultivar e distribuir Cannabis para fins medicinais, como é o caso da ABRACE e da APEPI, assim como uma série de julgados permitindo o cultivo pelos próprios pacientes – estima-se que já existam cerca de 95 habeas corpus individuais.

No Executivo, a regulação da Anvisa tem caminhado de forma linear, mas muito lenta, culminando na RDC nº 327/2020. Essa resolução permite a comercialização de produtos à base de Cannabis contendo THC e CBD para fins medicinais, mas mantém a proibição do plantio em território nacional.

Caso o PL 399/2015 tivesse se limitado a tratar, exclusivamente, do cânhamo para fins industriais, a crítica conservadora poderia ter sido mitigada. Embora seja uma espécie de Cannabis, o cânhamo não possui efeitos psicotrópicos. Por isso, os parlamentares poderiam rechaçar a Cannabis com elevados teores de THC mantendo-se favoráveis aos usos industriais do cânhamo.

Sem o THC na equação legislativa, os deputados evitariam o argumento conservador associado ao tabu do uso recreativo e, ao mesmo tempo, acatariam os benefícios econômicos da verticalização industrial do cânhamo.

Mesmo sendo uma legislação com disposições necessárias para o Brasil, o PL 399/2015 é incompatível com o congresso atual, que não está preparado para legalizar o plantio da Cannabis para fins medicinais.

Normas citadas

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