Opinião: Cannabis é narcótico? Comissão europeia e OMS discordam
A Comissão Europeia, surpreendendo mercado e OMS, quer classificar a Cannabis como um narcótico e isso pode ter efeitos diretos para o Brasil.
Neste artigo
Em resumo
Situação em
- Sim, a cannabis continua classificada como entorpecente no direito internacional: a planta e a resina seguem na Lista I da Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961. Em 2 de dezembro de 2020, a Comissão de Narcóticos da ONU (CND) as retirou da Lista IV, a das substâncias consideradas particularmente perigosas, seguindo recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
- O canabidiol (CBD) não é tratado como entorpecente na União Europeia: em 19 de novembro de 2020, o Tribunal de Justiça da UE decidiu, no caso Kanavape, que o CBD extraído da planta não é estupefaciente nos termos da Convenção de 1961, e a Comissão Europeia revisou em dezembro de 2020 seu entendimento preliminar em sentido contrário.
- Na União Europeia, variedades de cânhamo com até 0,3% de THC podem receber pagamentos diretos da Política Agrícola Comum desde 1º de janeiro de 2023; antes, o limite era 0,2%.
- No Brasil, a planta com até 0,3% de THC cultivada nos termos da RDC nº 1.013/2026 passou da Lista E (plantas proscritas) para a Lista C1 da Portaria SVS/MS nº 344/1998 em 4 de agosto de 2026, mas continua sob controle especial.
Perguntas e respostas
A ONU classifica a cannabis como narcótico em 2026?
Sim. A cannabis e a resina de cannabis continuam na Lista I da Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961, o que obriga os países signatários a controlar produção, comércio e uso, admitindo fins médicos e científicos. Desde dezembro de 2020, a cannabis não está mais na Lista IV, que reúne as substâncias com propriedades particularmente perigosas, como a heroína. A própria Convenção de 1961 não se aplica ao cultivo da planta exclusivamente para fins industriais (fibra e sementes) ou hortícolas (art. 28, § 2º).
O que a ONU decidiu sobre a cannabis em dezembro de 2020?
Em 2 de dezembro de 2020, a Comissão de Narcóticos da ONU aprovou, por 27 votos a 25 e uma abstenção, a recomendação da OMS de retirar a cannabis e a resina de cannabis da Lista IV da Convenção de 1961, mantendo-as na Lista I. As demais recomendações da OMS sobre cannabis, inclusive a que esclareceria o status das preparações de CBD, foram rejeitadas.
O CBD é considerado narcótico na União Europeia?
Não. No caso Kanavape (C-663/18), julgado em 19 de novembro de 2020, o Tribunal de Justiça da UE concluiu que o CBD extraído da planta inteira não é estupefaciente nos termos da Convenção de 1961 e que um Estado-membro não pode proibir a venda de CBD legalmente produzido em outro Estado-membro, salvo justificativa de proteção à saúde pública. A venda de CBD como alimento, porém, depende de autorização prévia como novo alimento (novel food), e os pedidos seguem em avaliação.
A Comissão Europeia classificou o cânhamo como narcótico?
Não de forma definitiva. Em 2020, a Comissão Europeia chegou a indicar, em avaliação preliminar, que extratos de cânhamo com CBD poderiam ser considerados entorpecentes e suspendeu a análise dos pedidos de novo alimento. Depois da decisão no caso Kanavape, a Comissão concluiu, em dezembro de 2020, que o CBD não deve ser tratado como droga nos termos da Convenção de 1961 e retomou a análise. O cultivo de variedades de cânhamo autorizadas continua permitido na UE.
Qual o limite de THC do cânhamo na União Europeia?
O limite de referência é 0,3% de THC. Desde 1º de janeiro de 2023, o Regulamento (UE) 2021/2115, da Política Agrícola Comum, admite pagamentos diretos para variedades de cânhamo do catálogo europeu com até 0,3% de THC, acima dos 0,2% anteriores. Alguns Estados-membros adotam regras nacionais próprias para o cultivo fora desse regime de apoio.
Como o Brasil classifica a cannabis e o cânhamo em 2026?
O Brasil mantém a cannabis sob controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/1998, com regras diferentes conforme o teor de THC. Pela RDC nº 1.023/2026, a planta que comprovadamente produz até 0,3% de THC passou da Lista E para a Lista C1 em 4 de agosto de 2026, e só pode ser cultivada por pessoa jurídica com Autorização Especial; os produtos de Cannabis regularizados e os medicamentos registrados seguem os controles da Lista A3. As substâncias e os produtos obtidos da planta, com qualquer teor de THC, continuam na Lista E, salvo as hipóteses da Lista A3.
O artigo publicado no ConJur
A Comissão Europeia, surpreendendo mercado e OMS, quer classificar a Cannabis como um narcótico e isso pode ter efeitos diretos para o Brasil. Contudo, associações internacionais se posicionam contra.
Em janeiro 2019, o Diretor Geral da OMS enviou uma recomendação ao Secretário-Geral da ONU para que a Cannabis e a resina de Cannabis fossem removidas da classificação de drogas com “propriedades particularmente perigosas”, que inclui narcóticos como a heroína.
Na mesma linha, o Comitê de Especialistas em Dependência de Drogas da OMS (ECDD, em inglês) forneceu seis recomendações à Comissão de Narcóticos da ONU visando a flexibilização e redução do controle internacional sobre a Cannabis e substâncias relacionadas.
A próxima etapa desse processo seria uma votação dos Estados Membros da ONU acerca das seis recomendações do Comitê de Especialistas (ECDD). Após ter sido inicialmente adiada, a Comissão de Narcóticos decidiu reconvocar a sessão e a votação para dezembro de 2020.
Em oposição às recomendações do Diretor Geral da OMS e do ECDD, a Comissão Europeia apresentou o seu Parecer preliminar sobre o status jurídico da Cannabis para a sessão da Comissão de Narcóticos. No Parecer, a Comissão Europeia considerou que o cânhamo deve ser considerado um narcótico, baseando o argumento na Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961, com emenda de 1972.
Essa decisão foi uma surpresa tanto para a OMS como para o mercado europeu, que sempre pôde comercializar o cânhamo sem que ele fosse considerado um narcótico.
No Brasil, o tema tem ganhado nova relevância com o PL 399/2015, que pretende legalizar a Cannabis medicinal e o cânhamo industrial. E a grande novidade é um posicionamento cauteloso, mas favorável, da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA). O Presidente da FPA, Alceu Moreira, afirmou que o Brasil estaria passando “por um período de grande diversificação de culturas” e que se a exploração da Cannabis se mostrasse rentável e lícita, os produtores poderiam aderir.
No mesmo sentido, o Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara, o Deputado Fausto Pinato, afirmou que existe, na Cannabis, um mercado bilionário e que o Brasil teria um potencial para competir com as grandes empresas do mundo.
Mas a existência da Cannabis medicinal no PL 399/2015 atrai fortes críticas que consideram o THC um narcótico. A voz com mais destaque tem sido a do Deputado Osmar Terra, que disse que “o agronegócio não precisa virar narcoagronegócio”.
A polêmica do debate tem tons mais sutis do que aparenta. A regulação da Cannabis é um gênero que abarca dois tipos: alto e baixo THC. Por esse critério, denominado quimiotaxonômico, distingue-se o que normalmente é considerado como Cannabis medicinal, com alto teor de THC, e o cânhamo industrial, com baixo teor de THC –0.3% ou menos, de acordo com as legislações nacionais.
Foi ressaltando essa diferença que diversas associações, ao redor do mundo, se uniram para produzir um documento que justifica porque o cânhamo industrial e seus derivados não devem ser considerados narcóticos. A “Posição Comum do Setor Industrial de Cânhamo sobre a Convenção Única e o Sistema Internacional de Controle de Drogas”, defende que o cânhamo e seus derivados sejam considerados apenas como produtos agrícolas.
A Posição Comum reflete a opinião das maiores associações do mundo e declara que: (i) a Cannabis sativa é um produto agrícola comum e deve ser considerada uma planta industrial desde que não seja utilizada para produzir medicamentos; (ii) os limites de THC das plantas devem continuar sendo controlados; (iii) a razão para o controle internacional da Cannabis, preparações de drogas e THC é seu potencial de intoxicação, dependência e habituação. A razão para isentar o cânhamo e seus produtos é a ausência desses efeitos e a impossibilidade de uso indevido.
Por isso a Associação Europeia do Cânhamo Industrial declara que, caso a Comissão Europeia classifique toda Cannabis como narcótico, ela poderá “matar o setor do cânhamo”. Ainda, que essa classificação seria contrária à literatura científica contemporânea.
Mas além de matar a indústria do cânhamo na Europa, essa decisão poderia impedir a criação de todo um mercado no Brasil, que ainda luta para se adequar aos padrões internacionais.
As críticas ao PL 399/2015 não têm sido baseadas em argumentos científicos. Mas, mesmo que fossem, o projeto trata tanto da Cannabis com alto teor de THC como do cânhamo industrial. Isso faz com que o argumento pela legalização do cânhamo seja misturado a críticas contra a Cannabis medicinal e uso recreativo.
Com uma decisão desfavorável no outro lado do atlântico, a discussão atual sobre a legalização da Cannabis no Brasil pode sofrer mais uma derrota.