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Qual a regulação dos alimentos de cânhamo no Brasil?

O que ocorre no Brasil é uma extrapolação dos limites das regras destinadas ao controle de drogas e medicamentos

Planta de cannabis com folhas verdes espalhadas, sobre fundo escuro
Crédito: Pixabay
Neste artigo
  1. Em resumo
  2. Perguntas e respostas
  3. O artigo

Em resumo

Situação em

  • Até outubro de 2026, alimentos de cânhamo, como sementes descascadas, óleo, farinha, proteína ou leite vegetal, não podem ser vendidos nem importados para consumo no Brasil.
  • A Anvisa enquadra esses alimentos na Lista E (plantas proscritas) da Portaria SVS/MS nº 344/1998, mesmo quando feitos de sementes sem canabinoides, e as resoluções de 2026 não mudaram esse ponto.
  • A RDC nº 1.015/2026, que regula os produtos de Cannabis de uso medicinal, exclui expressamente de seu escopo os alimentos à base de Cannabis sativa L. e seus derivados.
  • Tecidos de cânhamo tiveram tratamento diferente: a Anvisa afirmou que tecidos com fibras de cânhamo não estão sujeitos ao controle da Portaria nº 344/1998.
  • Nos Estados Unidos e na União Europeia, alimentos de semente de cânhamo são vendidos legalmente, com regras próprias de segurança e limites de THC.
Produto de cânhamo Situação no Brasil em outubro de 2026
Alimentos de semente (óleo, farinha, proteína, semente descascada) Sem autorização; a Anvisa aplica a Lista E
Tecidos e roupas Fora do controle da Portaria nº 344/1998, segundo a Anvisa
Produtos de Cannabis medicinais Permitidos com Autorização Sanitária (RDC nº 1.015/2026)
Cultivo com até 0,3% de THC Só por empresa com Autorização Especial, para fins medicinais, pesquisa ou exportação

Perguntas e respostas

Alimentos de cânhamo são permitidos no Brasil?

Não. Até outubro de 2026, nenhuma norma brasileira autoriza a venda de alimentos de cânhamo, e a Anvisa entende que eles estão sujeitos às proibições da Lista E da Portaria SVS/MS nº 344/1998, ainda que feitos de sementes sem canabinoides. As resoluções de 2026 sobre cannabis trataram de cultivo e de produtos medicinais e deixaram os alimentos de fora.

Quais normas regulam os alimentos de cânhamo no Brasil?

Não há norma específica para alimentos de cânhamo. A Anvisa aplica a Portaria SVS/MS nº 344/1998, cujas listas foram atualizadas pela RDC nº 1.023/2026 e mantêm na Lista E as substâncias e os produtos obtidos da Cannabis sativa L., com qualquer teor de THC, salvo as hipóteses medicinais da Lista A3. A RDC nº 1.015/2026 exclui alimentos do seu escopo, e a RDC nº 1.013/2026 limita o uso da planta cultivada a fins medicinais, de pesquisa e de exportação.

A Convenção Única sobre Entorpecentes permite alimentos de semente de cânhamo?

Depende da leitura, e a Anvisa não adotou a mais favorável. O artigo 28 da Convenção Única, promulgada pelo Decreto nº 54.216/1964, diz que a convenção não se aplica ao cultivo destinado exclusivamente a fins industriais (fibra e semente). A convenção exclui esse cultivo de seus controles, mas não obriga o Brasil a liberar os produtos; a permissão depende da regulação interna, que até outubro de 2026 não a concedeu para alimentos.

Posso comprar ou importar sementes de cânhamo para consumo?

Não. Até outubro de 2026, não há autorização para importar alimentos de cânhamo, nem por pessoa física. As normas de 2026 só tratam da importação de sementes como material de propagação para cultivo autorizado, com Autorização Especial e anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária, e a importação da planta ou de sementes por bagagem ou remessa postal é proibida pela RDC nº 1.013/2026. A importação por pessoa física prevista na RDC nº 660/2022 vale só para produtos derivados de Cannabis com prescrição, para tratamento de saúde.

O que mudou na regulação do cânhamo desde 2021?

Mudaram o cultivo e os produtos medicinais, não os alimentos. A Anvisa reviu sua posição sobre tecidos, o Superior Tribunal de Justiça admitiu em 2024 (IAC 16) o cultivo de cânhamo por empresas para fins medicinais e farmacêuticos, e em 2026 a Anvisa regulou esse cultivo e passou a planta com até 0,3% de THC da Lista E para a Lista C1. As substâncias e os produtos obtidos da planta continuaram na Lista E.

Onde os alimentos de cânhamo são vendidos legalmente?

Nos Estados Unidos, na União Europeia e em outros mercados. Nos Estados Unidos, a FDA concluiu em 2018 a avaliação de três notificações GRAS sobre semente descascada, proteína e óleo de semente de cânhamo, sem objeções ao uso em alimentos. Na União Europeia, o Regulamento (UE) 2022/1393 fixou, a partir de 2023, limites máximos de THC para sementes de cânhamo e seus derivados, inclusive o óleo.

O artigo publicado no JOTA

O mercado internacional vem se alinhando na regulação da Cannabis. As principais economias do mundo, como EUA, Europa e China, já regularizaram a variedade industrial da planta e fazem parte de um mercado bilionário no qual os alimentos têm uma grande fatia do bolo. Só o mercado do leite de cânhamo pode chegar a R$ 2 bilhões por ano.

O Paraguai, por exemplo, não só já produz como está exportando para a Europa e desenvolvendo cada vez mais sua indústria. Mas por que não encontramos esses alimentos no Brasil?

A resposta, contudo, não é tão simples como: esses alimentos são proibidos aqui. Em um país que passa fome, proibir comida deveria ser um ato extremo, utilizado apenas como última medida e em prol de um bem ainda maior do que o direito de se alimentar.

Na realidade, as normas nacionais não proíbem os alimentos de cânhamo. Inclusive, a Convenção Única sobre Entorpecentes dá, às sementes que geram os alimentos de cânhamo, isenção às proibições impostas à Cannabis entorpecente. O que ocorre no Brasil é uma extrapolação dos limites das regras destinadas ao controle de drogas e medicamentos.

De forma simples, o cânhamo é uma espécie de Cannabis sativa que não tem potencial psicotrópico porque praticamente não contém THC. Os alimentos de cânhamo, contudo, não contém canabinoides como o THC ou o CBD, já que eles são feitos a partir das sementes, e não das flores.

O que gera maior estranheza é precisamente não encontrarmos alimentos de cânhamo sem canabinoides sendo vendidos no Brasil, ainda que importados. A proibição do plantio da Cannabis em território nacional não impede a importação de produtos de cânhamo, como as roupas que encontramos nos shoppings em todo o país. Lojas como Osklen, Reserva e Levi’s vendem roupas de cânhamo normalmente.

Para tentar melhor compreender as razões da ausência desses alimentos no país, foram feitas consultas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo era entender por que o registro ou importação de alimentos sem canabinoides não ocorre aqui.

Segundo as respostas da ANVISA, os alimentos de cânhamo estão proibidos por força da Portaria nº 344/98, que trata sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Especificamente, para a ANVISA, um alimento de cânhamo, ainda que sem canabinoides, estaria sujeito às proibições da “Lista E” da Portaria nº 344/98. A “Lista E”, por sua vez, torna proscritas as plantas lá elencadas – que é o caso da Cannabis sativa – assim como as substâncias derivadas dessas plantas.

Contudo, uma farinha ou azeite não são plantas. E dizer que esses alimentos são “substâncias” exige uma definição mais precisa do termo.

Por isso, se questionou o significado que a ANVISA atribuiu ao conceito de “substância”. Na resposta, a agência afirmou que a definição seria: “Matéria de composição constante melhor caracterizada pelas entidades (moléculas, fórmulas unitárias, átomos) de que é composta”[1].

Com essa definição, chegamos ao ponto crucial: se o têxtil é permitido, não existe proibição dos alimentos de cânhamo.

O raciocínio é simples. Um alimento de cânhamo é composto de substâncias derivadas da Cannabis, como as suas proteínas e gorduras. Por conter essas substâncias, a ANVISA afirma que eles são proibidos ainda que não contenham canabinoides. Por outro lado, um tecido de cânhamo também é composto de substâncias derivadas da Cannabis, como a celulose e muitas outras. Porém, paradoxalmente, esses tecidos são permitidos no país e de alguma forma escapam da proibição dos alimentos (ainda que ambos sejam formados por substâncias derivadas da Cannabis).

A ANVISA acabou gerando uma incompatibilidade na aplicação da regra, na qual a proibição das substâncias da Cannabis se aplicam a um produto e não a outro, na mesma condição jurídica.

Essa incompatibilidade, contudo, poderia ser resolvida se a Convenção Única sobre Entorpecentes, internalizada pelo Decreto nº 54.216, de1964, fosse respeitada. O artigo 28 da convenção afirma que as proibições impostas à Cannabis entorpecente não se aplicam ao cultivo das fibras e sementes destinados exclusivamente a fins industriais. Essa Convenção, inclusive, é o primeiro ato normativo citado na introdução da Portaria nº 344/98 como fonte de legalidade da norma da ANVISA.

Ou seja, parece existir uma coerência entre o posicionamento da ANVISA sobre o têxtil e as exceções da Convenção Única, mas não em relação aos alimentos.

De um ponto de vista argumentativo, a proibição dos alimentos de cânhamo no Brasil sai pela porta, mas volta pela janela, com a permissão do comércio dos produtos têxteis.

É importante enfrentar essa discussão de um ponto de vista técnico para que a tomada de decisão do ente regulatório seja respaldada por todos os elementos de legalidade, mas ainda assim possa alterar um estado de coisas que vem sendo reproduzido sem um lastro jurídico correto.

[1] BRASIL. Agência Nacional De Vigilância Sanitária. Resposta ao protocolo: 2021161201. Brasília, DF: ANVISA, 16 de jun. de 2021.

Normas citadas

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