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Opinião: Decisão da Anvisa sobre tecidos de cânhamo não faz sentido

Aqueles que já se adiantavam para comprar os presentes do Dia dos Pais talvez precisem verificar com a Anvisa se escolheram certo.

Neste artigo
  1. Em resumo
  2. Perguntas e respostas
  3. O artigo

Em resumo

Situação em

  • Roupas e tecidos de cânhamo podem ser vendidos no Brasil: depois de afirmar em 2021 que a importação desses tecidos seria proibida, a Anvisa respondeu a uma consulta posterior que tecidos com fibras de cânhamo não estão sujeitos ao controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
  • Até outubro de 2026, nenhuma norma brasileira trata especificamente de tecidos ou fibras de cânhamo; a posição favorável aos tecidos vem de resposta da Anvisa a consulta, não de resolução publicada.
  • Produzir fibra de cânhamo no Brasil continua sem autorização: a RDC nº 1.013/2026 só permite cultivar Cannabis sativa L. com até 0,3% de THC para fins medicinais, de pesquisa ou de exportação.
  • O cânhamo têxtil vendido no país depende, portanto, de importação de fios, tecidos ou peças prontas.

Perguntas e respostas

Roupas de cânhamo são permitidas no Brasil?

Sim. A Anvisa, em resposta a uma consulta posterior ao episódio de 2021, afirmou que tecidos que contêm fibras de cânhamo não estão sujeitos ao controle da Portaria SVS/MS nº 344/1998. Marcas de vestuário vendem peças de cânhamo no país há anos. Até outubro de 2026, essa posição não foi convertida em norma específica.

É possível importar tecido de cânhamo para confecção no Brasil?

Sim, segundo a posição atual da Anvisa sobre tecidos. Em 2021, a agência chegou a responder que a importação de tecido de cânhamo para roupas seria proibida pela Lista E da Portaria SVS/MS nº 344/1998, mas depois afirmou que tecidos com fibras de cânhamo não estão sujeitos a esse controle. A importação de tecido segue as regras comerciais e aduaneiras comuns a têxteis; a importação da planta, de sementes ou de partes da planta não processadas segue as regras sanitárias da cannabis.

Vender roupa de cânhamo pode ser enquadrado como tráfico de drogas?

Não, na posição atual da Anvisa. A Lei nº 11.343/2006 considera drogas, para seus fins, as substâncias sob controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (art. 66), e a própria Anvisa afirmou que tecidos com fibras de cânhamo não estão sujeitos ao controle dessa portaria. O risco levantado em 2021 decorria da primeira resposta da agência, depois revista.

Quais normas regulam o cânhamo têxtil no Brasil?

Nenhuma norma trata especificamente do cânhamo têxtil até outubro de 2026. As regras aplicáveis à planta são a Portaria SVS/MS nº 344/1998, com as listas atualizadas pela RDC nº 1.023/2026, e a RDC nº 1.013/2026, que regula o cultivo com até 0,3% de THC. A Convenção Única sobre Entorpecentes, promulgada pelo Decreto nº 54.216/1964, exclui do seu alcance o cultivo destinado exclusivamente a fins industriais (fibra e semente).

Uma empresa pode plantar cânhamo no Brasil para produzir fibra?

Não. A RDC nº 1.013/2026, em vigor desde 4/8/2026, só autoriza pessoas jurídicas com Autorização Especial a cultivar Cannabis sativa L. com até 0,3% de THC para fins medicinais, de pesquisa ou de exportação. A autorização não permite destinar o material a finalidades industriais não medicinais, como a produção de fibra têxtil.

O que mudou para o cânhamo desde a decisão da Anvisa sobre tecidos?

Mudou o cultivo para fins medicinais, não o uso industrial. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça admitiu, no IAC 16, o cultivo de cânhamo por empresas exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos, e em 2026 a Anvisa regulou esse cultivo e passou a planta com até 0,3% de THC da Lista E para a Lista C1. O PL nº 399/2015, cujo substitutivo aprovado em comissão especial em 2021 previa finalidades têxteis, aguarda deliberação de recurso na Mesa Diretora da Câmara.

O artigo publicado no ConJur

Aqueles que já se adiantavam para comprar os presentes do Dia dos Pais talvez precisem verificar com a Anvisa se escolheram certo. De acordo com a agência, algumas camisas, calças e toalhas vendidas nos shoppings são ilegais, fruto de uma importação ilícita e sua comercialização é proibida. Não fez sentido? Exatamente.

Isso porque a Anvisa afirmou que tecidos de cânhamo são proibidos, pegando de surpresa comércio e consumidores.

A regulação da cannabis não é simples, nem coerente.

Ainda que o cultivo da planta seja proibido no Brasil, é permitida a importação de medicamentos e sua compra em farmácias, mas a um preço muito elevado. Dessa forma, pessoas que não têm condições financeiras só conseguem acessar seu tratamento recorrendo ao Judiciário. Apesar disso, existem normas claras que regulam a importação e a comercialização dos medicamentos que usam seus princípios ativos.

Mas o cânhamo, que é a variedade não psicotrópica da cannabis, usado na indústria para fazer plásticos, casas, roupas e outros, está em um limbo regulatório.

As regras da Anvisa não dizem nada especificamente sobre o cânhamo e seus usos na indústria — já que estão fora das competências regulatórias da agência sanitária. Contudo, nunca deixamos de encontrar, no Brasil, roupas, tapetes e outros tecidos de cânhamo.

E é por isso que se alcançou um nível inédito de incoerência: a Anvisa, em reposta a uma consulta técnica realizada no último dia 7, afirmou que a importação de tecidos de cânhamo para a produção de roupas é proibida no Brasil — ignorando os limites de sua competência regulatória e a realidade do país, que comercializa indiscriminadamente esses produtos.

Na consulta, a Anvisa foi questionada se seria possível importar tecido para a produção de roupas que fosse composto de cânhamo (cannabis sativa). A agência informou que a cannabis sativa consta na Lista E da Portaria SVS/MS nº 344/98, que determina quais são as plantas proscritas. Sendo assim, são proibidos a importação, a exportação, a manipulação e o uso da planta, assim como de todas as substâncias obtidas dela e, "como o cânhamo é extraído da planta cannabis, também está proscrito de acordo com a legislação sanitária vigente".

Sendo o cultivo e a importação proibidos, a única conclusão possível é que as marcas que vendem roupas de cânhamo em território nacional estão cometendo ilícito — segundo a interpretação da Anvisa.

O que isso significaria, na prática, é que as lojas e os consumidores de roupas de cânhamo incorreriam no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) por tráfico ilícito.

Contudo, o bom senso faz o jurista questionar esse posicionamento por duas vias diferentes: os limites do texto da Portaria SVS/MS nº 344/98 e as consequências práticas da interpretação da agência.

No que diz respeito aos limites do texto, a Portaria SVS/MS nº 344/98 da Anvisa fala de plantas, partes da planta e de suas substâncias. Um tecido processado, sem canabinoides, não é parte da planta, nem tem as substâncias mencionadas na portaria.

Sobre as consequências práticas, parece absurdo que uma pessoa seja presa com uma pena de 15 anos por ter vendido meio quilo de camisetas de botão, sem bolso.

A conclusão é que o Brasil precisa amadurecer seu marco regulatório e estabelecer regras específicas para o cânhamo. Regras que não gerem dúvidas ao aplicador do Direito e permitam que, no Dia dos Pais, possamos comprar presentes sem ter de antes consultar a Anvisa.

Normas citadas

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