Arcuri Consultoria
Todos os artigos

Atualizado em 5 min de leitura

A instabilidade da proibição da cannabis

Essa incoerência, por uma questão simples de entropia do capitalismo, não tem como se sustentar

Planta de cannabis com folhas verdes espalhadas, sobre fundo escuro
Crédito: Pixabay
Neste artigo
  1. Em resumo
  2. Perguntas e respostas
  3. O artigo

Em resumo

Situação em

  • A proibição da cannabis no Brasil foi flexibilizada, mas não acabou: a planta continua sob controle especial e o uso adulto não é permitido. O que mudou desde 2021 foi a abertura de caminhos regulados para cultivo, pesquisa e produtos medicinais.
  • A RDC nº 327/2019 foi revogada pela RDC nº 1.015/2026, em vigor desde 4 de maio de 2026, que regula a Autorização Sanitária para fabricar e importar produtos de Cannabis de uso medicinal humano.
  • Desde 4 de agosto de 2026, empresas com Autorização Especial (AE) da Anvisa podem cultivar cannabis no país: com até 0,3% de THC para fins medicinais, de pesquisa ou de exportação (RDC nº 1.013/2026) e com qualquer teor de THC só para pesquisa (RDC nº 1.012/2026).
  • Em 2024, dois tribunais superiores mudaram o quadro: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o cultivo de cânhamo por pessoas jurídicas para fins medicinais e farmacêuticos, e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que portar maconha para consumo pessoal não é crime.
  • O Congresso ainda não aprovou lei sobre cannabis medicinal ou cânhamo; o PL 399/2015 aguarda, desde 2021, decisão sobre recurso na Câmara.

Perguntas e respostas

A cannabis ainda é proibida no Brasil em 2026?

Sim, como regra. A Cannabis sativa L. continua sob controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/1998, e plantar, vender ou usar cannabis fora das hipóteses autorizadas segue proibido. As exceções são o cultivo por pessoas jurídicas com Autorização Especial da Anvisa, os produtos de Cannabis com Autorização Sanitária, os medicamentos registrados e a importação por paciente com prescrição. O porte para consumo pessoal deixou de ser crime após decisão do STF, mas continua ilícito.

A RDC 327/2019 da Anvisa ainda está em vigor?

Não. A RDC nº 327/2019 foi revogada pelo art. 76 da RDC nº 1.015/2026, que entrou em vigor em 4 de maio de 2026. A nova norma mantém o modelo de Autorização Sanitária para fabricação e importação de produtos de Cannabis de uso medicinal humano, com validade de cinco anos contados da publicação, prorrogável uma única vez por igual período. Cosméticos, produtos fumígenos, dispositivos médicos e alimentos à base de cannabis ficam fora do escopo da RDC nº 1.015/2026.

A indústria brasileira já pode produzir cannabis no país?

Sim, desde 4 de agosto de 2026, com Autorização Especial (AE) da Anvisa para cada estabelecimento. A AE de cultivo da RDC nº 1.013/2026 cobre o ciclo até a droga vegetal (a planta ou suas partes depois da colheita); extrair, obter derivados ou fabricar produtos exige AE própria para essas atividades e, no caso dos produtos acabados, a Autorização Sanitária da RDC nº 1.015/2026.

Pacientes ainda podem importar produtos de cannabis?

Sim. A importação de produto derivado de cannabis por pessoa física, para uso próprio e mediante prescrição de profissional habilitado, segue regulada pela RDC nº 660/2022. Além da importação, o paciente pode comprar em farmácias os produtos de Cannabis com Autorização Sanitária da Anvisa, prescritos com receita de controle especial ou notificação de receita "A", conforme o teor de THC.

O cânhamo é proibido no Brasil?

Em parte. O cultivo de cannabis com até 0,3% de THC, faixa em que se costuma falar em cânhamo, é permitido desde 4 de agosto de 2026 a pessoas jurídicas com AE, mas só para fins medicinais, de pesquisa ou de exportação, nos termos da RDC nº 1.013/2026. Usos industriais não medicinais, como fibra, construção civil ou alimentos, continuam sem autorização. A planta com até 0,3% de THC passou da Lista E para a Lista C1 da Portaria nº 344/1998, o que mantém o controle especial.

Quais países já regulamentaram a cannabis?

Vários países já regulamentaram a cannabis para uso medicinal, industrial ou adulto, em modelos diferentes. O Uruguai regulou o mercado de uso adulto em 2013, o Canadá em 2018 e a Alemanha permitiu o cultivo e o porte para uso adulto em 2024. Nos Estados Unidos, o cânhamo é legal por lei federal desde 2018, e em abril de 2026 a maconha de uso medicinal sob licença estadual passou da Lista I para a Lista III da lei federal de drogas. No plano internacional, a ONU retirou a cannabis da Lista IV da Convenção Única de 1961 em dezembro de 2020, mas a manteve na Lista I.

O artigo publicado no JOTA

Em 2019, a RDC nº 327, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), gerou o que talvez seja uma das maiores incoerências normativas do Brasil hoje: permitiu a importação e a comercialização de medicamentos à base de Cannabis sem dar à indústria nacional uma chance de competir com o mercado externo.

Contudo, essa incoerência, por uma questão simples de entropia do capitalismo, não tem como se sustentar. A norma atual é frágil e tem prazo de validade. A pressão econômica é real e está aumentando exponencialmente.

A RDC nº 327, de 2019, é um sandbox regulatório, o que significa que ela funciona como um “teste prático” de uma norma que se pretende implementar. No caso específico, essa RDC tem prazo de validade de três anos a partir da sua edição. Ela criou uma categoria jurídica nova, chamada de “produto à base de Cannabis”, mas que nada mais é do que um medicamento com procedimento regulatório simplificado. Isso porque “produto à base de Cannabis” não tem significado literal e exclui expressamente outros produtos à base de Cannabis do âmbito de atuação da ANVISA – como alimentos, cosméticos, fumígenos, etc.

A instabilidade, porém, não vem só do prazo de validade da norma atual. Vem da pressão interna e externa para a legalização da Cannabis. Em 2020, o então presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) afirmou “ver certa hipocrisia no fato de o país ter permitido a venda em farmácia de medicamentos à base de cannabis e continuar proibindo o cultivo da planta para esses medicamentos”.

Mas a instabilidade de fora, por pura pressão econômica, também é enorme. Estados Unidos, Canadá e México formam um bloco econômico com impactos imediatos no cone sul que, por sua vez, também já é quase todo legalizado.

O Brasil está se tornando uma ilha. Nas fronteiras, temos o Paraguai e o Uruguai como grandes potências da Cannabis medicinal e do cânhamo industrial. Argentina e Colômbia estão aumentando sua relevância.

Cruzando o Atlântico, a Europa nunca proibiu a variedade industrial, produzindo na maioria dos países. E, mais ao leste, temos as reais potências, que são China e Índia, produzindo quantidades abismais de cânhamo.

Mas o que chamamos acima de entropia nada mais é do que a racionalidade da modernidade que guia (ou tende a guiar) as decisões dos agentes econômicos, seja no governo, seja na iniciativa privada. Esse comportamento toma a forma de uma ação racional guiada por um fim específico, no vocabulário weberiano, mas que Schumpeter, seu aluno, deu novas conotações.

Ao analisar a instabilidade do sistema capitalista e a estabilidade da ordem capitalista, em 1928, Schumpeter nos dá um guia de como é da natureza do capitalismo romper com o que está posto. A criação destrutiva – que ainda não havia ganhado nome formalmente – exerce forças que desestabilizam os agentes estáticos, premia de maneira desproporcional ao inovador e rompe com o que antes era tido como sólido.

Em uma analogia ao cenário regulatório, é isso o que o Brasil vive hoje em termos legislativos: o mundo, principalmente a partir do movimento dos EUA em 2018, com a (re)legalização do cânhamo, rompeu com um estágio de letargia normativa. Os agentes racionais que comandam os Estados estão reagindo a esse movimento. Como a Europa, que quer aumentar os níveis de THC permitido no cânhamo após a entrada dos EUA no mercado, com um nível maior do que o do bloco europeu.

Segundo o modelo schumpeteriano, se o Brasil não se adequar e, literalmente, copiar os “inovadores”, sairá do jogo.

Contudo, como Estados não têm a capacidade de falir que as empresas têm, o que acontecerá é algo antigo em nossa história: entraremos no jogo tarde, quando as melhores peças geopolíticas já tiverem sido distribuídas. Não existe a opção de que o Brasil mantenha uma posição completamente discrepante da do resto do mundo. Isso ainda acontece, mas em uma situação de clara instabilidade política e jurídica.

O Judiciário e as associações de pacientes são grandes motores dessa instabilidade, que tenta romper com um estado de coisas incoerente.

Mas a discussão é ainda mais absurda com o cânhamo, que nunca foi formalmente proibido no país, sendo usado para fazer roupas e tecidos desde sempre, mas que nunca pode ser explorado pelo agronegócio nacional. Excluindo-se, também, a indústria de bens de capital, as instituições de pesquisa e os pequenos produtores rurais.

Quando tentamos analisar a questão do Brasil de um ponto de vista externo, por pior que seja a situação nacional, não é possível identificar um conjunto de ações que, no médio prazo, impeçam a legalização da Cannabis no Brasil.

A entropia do capitalismo é incerta por natureza. Não sabemos quando a situação irá se estabilizar minimamente. Mas é visível que o resultado será o alinhamento ao que gera capital no resto do mundo.

Normas citadas

Leia também

Qual decisão seu projeto precisa tomar agora?

Conversar sobre meu projeto