A instabilidade da proibição da cannabis
Essa incoerência, por uma questão simples de entropia do capitalismo, não tem como se sustentar

Neste artigo
Em resumo
Situação em
- A proibição da cannabis no Brasil foi flexibilizada, mas não acabou: a planta continua sob controle especial e o uso adulto não é permitido. O que mudou desde 2021 foi a abertura de caminhos regulados para cultivo, pesquisa e produtos medicinais.
- A RDC nº 327/2019 foi revogada pela RDC nº 1.015/2026, em vigor desde 4 de maio de 2026, que regula a Autorização Sanitária para fabricar e importar produtos de Cannabis de uso medicinal humano.
- Desde 4 de agosto de 2026, empresas com Autorização Especial (AE) da Anvisa podem cultivar cannabis no país: com até 0,3% de THC para fins medicinais, de pesquisa ou de exportação (RDC nº 1.013/2026) e com qualquer teor de THC só para pesquisa (RDC nº 1.012/2026).
- Em 2024, dois tribunais superiores mudaram o quadro: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o cultivo de cânhamo por pessoas jurídicas para fins medicinais e farmacêuticos, e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que portar maconha para consumo pessoal não é crime.
- O Congresso ainda não aprovou lei sobre cannabis medicinal ou cânhamo; o PL 399/2015 aguarda, desde 2021, decisão sobre recurso na Câmara.
Perguntas e respostas
A cannabis ainda é proibida no Brasil em 2026?
Sim, como regra. A Cannabis sativa L. continua sob controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/1998, e plantar, vender ou usar cannabis fora das hipóteses autorizadas segue proibido. As exceções são o cultivo por pessoas jurídicas com Autorização Especial da Anvisa, os produtos de Cannabis com Autorização Sanitária, os medicamentos registrados e a importação por paciente com prescrição. O porte para consumo pessoal deixou de ser crime após decisão do STF, mas continua ilícito.
A RDC 327/2019 da Anvisa ainda está em vigor?
Não. A RDC nº 327/2019 foi revogada pelo art. 76 da RDC nº 1.015/2026, que entrou em vigor em 4 de maio de 2026. A nova norma mantém o modelo de Autorização Sanitária para fabricação e importação de produtos de Cannabis de uso medicinal humano, com validade de cinco anos contados da publicação, prorrogável uma única vez por igual período. Cosméticos, produtos fumígenos, dispositivos médicos e alimentos à base de cannabis ficam fora do escopo da RDC nº 1.015/2026.
A indústria brasileira já pode produzir cannabis no país?
Sim, desde 4 de agosto de 2026, com Autorização Especial (AE) da Anvisa para cada estabelecimento. A AE de cultivo da RDC nº 1.013/2026 cobre o ciclo até a droga vegetal (a planta ou suas partes depois da colheita); extrair, obter derivados ou fabricar produtos exige AE própria para essas atividades e, no caso dos produtos acabados, a Autorização Sanitária da RDC nº 1.015/2026.
Pacientes ainda podem importar produtos de cannabis?
Sim. A importação de produto derivado de cannabis por pessoa física, para uso próprio e mediante prescrição de profissional habilitado, segue regulada pela RDC nº 660/2022. Além da importação, o paciente pode comprar em farmácias os produtos de Cannabis com Autorização Sanitária da Anvisa, prescritos com receita de controle especial ou notificação de receita "A", conforme o teor de THC.
O cânhamo é proibido no Brasil?
Em parte. O cultivo de cannabis com até 0,3% de THC, faixa em que se costuma falar em cânhamo, é permitido desde 4 de agosto de 2026 a pessoas jurídicas com AE, mas só para fins medicinais, de pesquisa ou de exportação, nos termos da RDC nº 1.013/2026. Usos industriais não medicinais, como fibra, construção civil ou alimentos, continuam sem autorização. A planta com até 0,3% de THC passou da Lista E para a Lista C1 da Portaria nº 344/1998, o que mantém o controle especial.
Quais países já regulamentaram a cannabis?
Vários países já regulamentaram a cannabis para uso medicinal, industrial ou adulto, em modelos diferentes. O Uruguai regulou o mercado de uso adulto em 2013, o Canadá em 2018 e a Alemanha permitiu o cultivo e o porte para uso adulto em 2024. Nos Estados Unidos, o cânhamo é legal por lei federal desde 2018, e em abril de 2026 a maconha de uso medicinal sob licença estadual passou da Lista I para a Lista III da lei federal de drogas. No plano internacional, a ONU retirou a cannabis da Lista IV da Convenção Única de 1961 em dezembro de 2020, mas a manteve na Lista I.
O artigo publicado no JOTA
Em 2019, a RDC nº 327, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), gerou o que talvez seja uma das maiores incoerências normativas do Brasil hoje: permitiu a importação e a comercialização de medicamentos à base de Cannabis sem dar à indústria nacional uma chance de competir com o mercado externo.
Contudo, essa incoerência, por uma questão simples de entropia do capitalismo, não tem como se sustentar. A norma atual é frágil e tem prazo de validade. A pressão econômica é real e está aumentando exponencialmente.
A RDC nº 327, de 2019, é um sandbox regulatório, o que significa que ela funciona como um “teste prático” de uma norma que se pretende implementar. No caso específico, essa RDC tem prazo de validade de três anos a partir da sua edição. Ela criou uma categoria jurídica nova, chamada de “produto à base de Cannabis”, mas que nada mais é do que um medicamento com procedimento regulatório simplificado. Isso porque “produto à base de Cannabis” não tem significado literal e exclui expressamente outros produtos à base de Cannabis do âmbito de atuação da ANVISA – como alimentos, cosméticos, fumígenos, etc.
A instabilidade, porém, não vem só do prazo de validade da norma atual. Vem da pressão interna e externa para a legalização da Cannabis. Em 2020, o então presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) afirmou “ver certa hipocrisia no fato de o país ter permitido a venda em farmácia de medicamentos à base de cannabis e continuar proibindo o cultivo da planta para esses medicamentos”.
Mas a instabilidade de fora, por pura pressão econômica, também é enorme. Estados Unidos, Canadá e México formam um bloco econômico com impactos imediatos no cone sul que, por sua vez, também já é quase todo legalizado.
O Brasil está se tornando uma ilha. Nas fronteiras, temos o Paraguai e o Uruguai como grandes potências da Cannabis medicinal e do cânhamo industrial. Argentina e Colômbia estão aumentando sua relevância.
Cruzando o Atlântico, a Europa nunca proibiu a variedade industrial, produzindo na maioria dos países. E, mais ao leste, temos as reais potências, que são China e Índia, produzindo quantidades abismais de cânhamo.
Mas o que chamamos acima de entropia nada mais é do que a racionalidade da modernidade que guia (ou tende a guiar) as decisões dos agentes econômicos, seja no governo, seja na iniciativa privada. Esse comportamento toma a forma de uma ação racional guiada por um fim específico, no vocabulário weberiano, mas que Schumpeter, seu aluno, deu novas conotações.
Ao analisar a instabilidade do sistema capitalista e a estabilidade da ordem capitalista, em 1928, Schumpeter nos dá um guia de como é da natureza do capitalismo romper com o que está posto. A criação destrutiva – que ainda não havia ganhado nome formalmente – exerce forças que desestabilizam os agentes estáticos, premia de maneira desproporcional ao inovador e rompe com o que antes era tido como sólido.
Em uma analogia ao cenário regulatório, é isso o que o Brasil vive hoje em termos legislativos: o mundo, principalmente a partir do movimento dos EUA em 2018, com a (re)legalização do cânhamo, rompeu com um estágio de letargia normativa. Os agentes racionais que comandam os Estados estão reagindo a esse movimento. Como a Europa, que quer aumentar os níveis de THC permitido no cânhamo após a entrada dos EUA no mercado, com um nível maior do que o do bloco europeu.
Segundo o modelo schumpeteriano, se o Brasil não se adequar e, literalmente, copiar os “inovadores”, sairá do jogo.
Contudo, como Estados não têm a capacidade de falir que as empresas têm, o que acontecerá é algo antigo em nossa história: entraremos no jogo tarde, quando as melhores peças geopolíticas já tiverem sido distribuídas. Não existe a opção de que o Brasil mantenha uma posição completamente discrepante da do resto do mundo. Isso ainda acontece, mas em uma situação de clara instabilidade política e jurídica.
O Judiciário e as associações de pacientes são grandes motores dessa instabilidade, que tenta romper com um estado de coisas incoerente.
Mas a discussão é ainda mais absurda com o cânhamo, que nunca foi formalmente proibido no país, sendo usado para fazer roupas e tecidos desde sempre, mas que nunca pode ser explorado pelo agronegócio nacional. Excluindo-se, também, a indústria de bens de capital, as instituições de pesquisa e os pequenos produtores rurais.
Quando tentamos analisar a questão do Brasil de um ponto de vista externo, por pior que seja a situação nacional, não é possível identificar um conjunto de ações que, no médio prazo, impeçam a legalização da Cannabis no Brasil.
A entropia do capitalismo é incerta por natureza. Não sabemos quando a situação irá se estabilizar minimamente. Mas é visível que o resultado será o alinhamento ao que gera capital no resto do mundo.