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Cannabis: o que fazer depois da legalização?

Principais erros e acertos dos EUA servem de guia para o Brasil

Mão em meio a plantas jovens de cannabis, tocando uma delas
Crédito: Unsplash
Neste artigo
  1. Em resumo
  2. Perguntas e respostas
  3. O artigo

Em resumo

Situação em

  • Até outubro de 2026, o Brasil não legalizou a cannabis de forma ampla: estão regulados o uso medicinal, a importação por pacientes e, desde 4 de agosto de 2026, o cultivo por empresas com Autorização Especial (AE) da Anvisa. O uso adulto continua proibido.
  • Em 2026, a Anvisa substituiu a RDC nº 327/2019 pela RDC nº 1.015/2026, que regula a Autorização Sanitária dos produtos de Cannabis, e criou as regras de cultivo das RDCs nº 1.012/2026 e nº 1.013/2026. A RDC nº 660/2022, que permite a importação por pessoa física, continua em vigor.
  • O porte de maconha para consumo pessoal deixou de ser crime por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024 e passou a ser ilícito administrativo. A PEC 45/2023, que criminalizaria o porte de qualquer quantidade, não foi votada pela Câmara.
  • Nos Estados Unidos, a maconha de programas medicinais licenciados pelos estados e os medicamentos aprovados pela FDA passaram da Lista I para a Lista III da lei federal de drogas em abril de 2026. A maconha de uso adulto continua na Lista I, e a reclassificação ampla segue em análise.
  • Também nos Estados Unidos, uma lei federal de novembro de 2025 mudou a definição de cânhamo para considerar o THC total e restringir produtos derivados com THC; a mudança tem vigência prevista para o fim de 2026.
Brasil Estados Unidos (nível federal)
Uso medicinal Regulado pela Anvisa: produtos com Autorização Sanitária, importação por paciente e cultivo por empresas Maconha de programas estaduais licenciados na Lista III desde abril de 2026
Uso adulto Proibido; porte pessoal de maconha é ilícito administrativo Proibido na lei federal (Lista I); legalizado em parte dos estados
Cannabis de baixo THC Cultivo até 0,3% de THC só por empresas com AE, para fins medicinais, de pesquisa ou de exportação Cânhamo legal desde 2018, com nova definição baseada no THC total prevista para o fim de 2026

Perguntas e respostas

A cannabis é legalizada no Brasil?

Não de forma ampla. O Brasil regula o uso medicinal da cannabis, a importação de produtos por pacientes com prescrição e, desde 4 de agosto de 2026, o cultivo por pessoas jurídicas com Autorização Especial da Anvisa (RDC nº 1.013/2026). O uso adulto e o comércio recreativo continuam proibidos pela Lei nº 11.343/2006 e pela Portaria SVS/MS nº 344/1998. O porte de maconha para consumo pessoal não é mais crime desde a decisão do STF no RE 635.659, mas continua ilícito.

Quais normas regulam a cannabis no Brasil hoje?

A cannabis é regulada no Brasil pela lei de drogas e por resoluções da Anvisa, sem lei específica do Congresso:

O que mudou para os produtos de cannabis vendidos em farmácia?

A RDC nº 327/2019 foi substituída pela RDC nº 1.015/2026, em vigor desde 4 de maio de 2026, que mantém o modelo de Autorização Sanitária para fabricar e importar produtos de Cannabis de uso medicinal humano. O insumo ativo deve ser o fitofármaco canabidiol (CBD) ou extrato de quimiotipo CBD-dominante de Cannabis sativa L., e produtos na forma de droga vegetal não são admitidos. Produtos com até 0,2% de THC são prescritos por Receita de Controle Especial; acima de 0,2%, exige-se Notificação de Receita "A". Cosméticos, alimentos, dispositivos médicos e produtos fumígenos ficam fora do escopo da norma.

O que mudou na regulação da maconha nos Estados Unidos desde 2024?

Em abril de 2026, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos transferiu da Lista I para a Lista III da lei federal de substâncias controladas os medicamentos à base de maconha aprovados pela FDA e a maconha de programas medicinais licenciados pelos estados. A maconha de uso adulto, mesmo em estados que a legalizaram, continua na Lista I. Uma audiência administrativa sobre a reclassificação de toda a maconha foi realizada entre junho e julho de 2026, e a decisão está pendente. Em novembro de 2025, o Congresso americano também restringiu a definição federal de cânhamo, com vigência prevista para o fim de 2026.

Empresas podem produzir alimentos, cosméticos ou fibras de cânhamo no Brasil?

Não, até outubro de 2026. A RDC nº 1.013/2026 permite cultivar plantas com até 0,3% de THC apenas para fins medicinais, de pesquisa ou de exportação, e não autoriza destinar o material a outras finalidades industriais. A RDC nº 1.015/2026 exclui expressamente cosméticos e alimentos à base de cannabis do seu escopo. Fibras, alimentos e outros usos industriais não medicinais dependem de nova norma ou de lei.

Pessoas físicas podem cultivar cannabis no Brasil?

Não há regulamentação para o cultivo por pessoa física. As RDCs nº 1.012/2026 e nº 1.013/2026 valem só para pessoas jurídicas com Autorização Especial da Anvisa. Pacientes que plantam para tratamento próprio dependem de salvo-conduto concedido pela Justiça caso a caso. O critério de seis plantas fêmeas fixado pelo STF serve para presumir o uso pessoal no porte de maconha, e não autoriza o cultivo.

O artigo publicado no JOTA

O Brasil caminha para uma legalização mais abrangente da cannabis e de seus diferentes usos. Parlamento, Judiciário e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) têm dado segurança jurídica ao uso medicinal e a tendência é que, em 2024, tenhamos um mercado de R$ 1 bilhão. Mas essa expansão é apenas um primeiro passo. É necessário entender a experiência internacional e, principalmente, onde ela errou, para que se evitem caminhos regulatórios destinados ao fracasso.

Os EUA funcionam como um relevante laboratório de experiências, uma vez que, lá, o cultivo industrial foi legalizado a nível federal por um governo conservador e o uso medicinal e recreativo ainda estão sendo discutidos estado por estado. Assim, não é apenas um, mas vários laboratórios, ecoando as palavras do lendário juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos, Louis Brandeis, que famosamente chamou os estados da União de “laboratórios da democracia”. Isso gera uma fertilidade de casos complexos que podem ser analisados sob uma lente do contexto nacional.

Atualmente, o Brasil já conta com uma robusta regulação sobre o uso medicinal. A RDC 660/22, da Anvisa, permite que pacientes importem produtos de cannabis que estejam de acordo com as normas do país de origem. E a RDC 327/19 cria regras para os produtos que são dispensados nas farmácias e necessitam de uma autorização sanitária – o que representa um rigoroso processo de análise pela agência.

O Congresso Nacional, por outro lado, tem reagido às investidas mais progressistas do Judiciário quando o assunto é cannabis, como foi o caso da PEC 45/2023, de iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que criminaliza a posse e o porte de entorpecentes por meio de uma alteração constitucional.

Por isso, quando pensamos na regulação da cannabis no Brasil, é necessário entender quais decisões regulatórias foram bem-sucedidas e quais não, para evitar atritos entre os Poderes, atrasando o desenvolvimento da indústria.

Nos EUA, embora tenha havido acertos, também foram cometidos muitos erros. O primeiro, fundamental, é a falta de uma estratégia nacional em relação à cannabis, em particular o que é considerado maconha, ou seja, que tem um conteúdo de THC superior a 0,3%. O governo federal mantém uma postura proibicionista, ao mesmo tempo que tolera até certo ponto os quadros legalizadores a nível estadual. Isso cria ambiguidade.

Deixando de lado a questionável constitucionalidade das extensas proibições impostas pelo governo federal, as quais se sustentam em uma interpretação abrangente do poder que a Constituição outorga ao governo federal para regular o comércio entre os estados, a postura de Washington diante da legalização a nível estadual tem sido pouco prática. Como uma criança malcriada, observa as atividades legalizadas pelos estados dizendo “não gosto”, como se assim alcançasse algo, descontando-se na aplicação às vezes exagerada dos controles que mantém sobre as importações e exportações e outras matérias de jurisdição federal, como é o registro de marcas a nível nacional. O Brasil deve evitar situações deste tipo e procurar a harmonia entre todos os níveis de governo.

Em relação ao cânhamo, a situação é menos grave do que em relação à maconha, dada a legalização federal que ocorreu em 2018. Contudo, os entes federais, especificamente a Administração de Alimentos e Medicamentos (FDA, na sigla em inglês), continuam complicando desnecessariamente a questão, insistindo em proibir muitos produtos de cânhamo, como comidas e medicamentos, mas desistindo de abordar o tema de maneira séria, desistindo de estabelecer regras práticas que reflitam a realidade do amplo consumo desses produtos, sem falar no fato de que as proibições categóricas não trazem benefícios.

Outro grande problema tem sido a regulamentação excessiva da indústria canábica, o que levou a uma triste realidade em certos estados, nos quais é muito difícil avançar um negócio legal de cannabis, ao mesmo tempo em que o mercado paralelo se fortalece. Claro, as empresas canábicas devem pagar impostos como todas e estar sujeitas a regulamentação razoável, mas adicionar impostos e restrições adicionais é contraproducente. No Colorado, por exemplo, existe um imposto de 15% sobre todas as vendas a varejo de maconha e produtos com infusão de maconha (excluindo a cannabis terapêutica), o qual contrasta com o imposto de 2,9% que se aplica a outros produtos.

Washington está agora prestes a cometer outro erro, a saber, a classificação da maconha como substância controlada, mas com uso médico reconhecido. Por um lado, isso representaria um avanço em relação à situação atual, na qual a maconha está categorizada como uma substância perigosíssima, igual à heroína e ao LSD. Mas essa mudança representará uma transição da ilegalidade total a nível federal para um emaranhado burocrático que poderá ser habilmente navegado pela poderosa indústria farmacêutica, mas não pelas pequenas e médias empresas que hoje formam a maior parte do setor canábico.

O que falta nos EUA é que se retire a maconha da lista de substâncias controladas a nível federal, ao mesmo tempo em que se estabelece um regime regulatório de bom senso para os produtos derivados como alimentos, medicamentos e cosméticos. Ao mesmo tempo, os estados devem evitar a tentação de usar a cannabis como a proverbial vaca leiteira, o que acaba fortalecendo o mercado paralelo.

O Brasil tem uma oportunidade de ouro de se informar da experiência estadunidense e evitar os erros que foram cometidos no Norte.

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