Regulando alimentos em um mundo multiconectado: contexto brasileiro e americano
Segurança alimentar exige harmonização regulatória global para enfrentar desafios econômicos e facilitar comércio

Neste artigo
Em resumo
Situação em
- No Brasil, a regulação de alimentos é dividida entre a Anvisa, com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), responsável por produtos de origem animal, bebidas e classificação de produtos vegetais; nos Estados Unidos, a divisão é entre a FDA e o USDA.
- Desde 1º de setembro de 2024, a Anvisa regulariza alimentos e embalagens por um modelo baseado em risco, definido pela RDC nº 843/2024 e pela IN nº 281/2024.
- Para vender alimentos nos Estados Unidos, o fabricante estrangeiro precisa de registro de instalação na FDA, e o importador americano responde pelo programa de verificação de fornecedores estrangeiros (FSVP).
- Alimentos de semente de cânhamo são vendidos legalmente nos Estados Unidos desde as avaliações GRAS da FDA de 2018, mas, até outubro de 2026, não podem ser vendidos no Brasil.
Perguntas e respostas
Quem regula os alimentos no Brasil?
A Anvisa e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com competências diferentes. A Anvisa, junto com as vigilâncias sanitárias de estados e municípios, regula a maior parte dos alimentos industrializados, as embalagens e os aditivos; o MAPA regula produtos de origem animal, bebidas e a classificação de produtos de origem vegetal. A empresa precisa identificar o órgão competente antes de regularizar o produto, porque cada um tem rito e registro próprios.
Como um alimento é regularizado na Anvisa hoje?
Pelo modelo de risco da RDC nº 843/2024 e da IN nº 281/2024, em vigor desde 1º de setembro de 2024. Conforme a categoria, o alimento exige registro, notificação à Anvisa ou comunicação à vigilância sanitária local, com a documentação definida na instrução normativa. Em 1º de setembro de 2026 terminou o prazo para as empresas pedirem a adequação dos produtos registrados das categorias que mudaram de regime.
O que uma empresa brasileira precisa para exportar alimentos para os Estados Unidos?
Precisa, no mínimo, registrar a instalação produtora na FDA (Food Facility Registration) e atender às exigências de segurança, rotulagem e contaminantes do produto. O importador americano responde pelo Foreign Supplier Verification Program (FSVP), que exige verificar se o fornecedor estrangeiro cumpre os padrões americanos de segurança dos alimentos. Carnes, aves e certos produtos de ovos ficam sob o USDA, e não sob a FDA.
Alimentos de cânhamo são regulados da mesma forma no Brasil e nos Estados Unidos?
Não. Nos Estados Unidos, a FDA concluiu em 2018, sem objeções, a avaliação de notificações GRAS para semente descascada, proteína e óleo de semente de cânhamo, que passaram a ser usados em alimentos. No Brasil, até outubro de 2026, a Anvisa aplica a esses alimentos a Lista E da Portaria SVS/MS nº 344/1998, e a RDC nº 1.015/2026 exclui alimentos à base de Cannabis sativa L. do seu escopo. O tema é detalhado em qual a regulação dos alimentos de cânhamo no Brasil.
O que mudou na regulação do cânhamo nos Estados Unidos em 2025?
Uma lei federal sancionada em novembro de 2025 redefiniu o cânhamo pelo teor total de THC e excluiu da definição os produtos finais com canabinoides que tenham mais de 0,4 mg de THC total por embalagem. A mudança mira produtos intoxicantes derivados do cânhamo; o cânhamo cultivado para fibra e grão continua dentro da definição legal. A entrada em vigor foi fixada para o fim de 2026.
A Anvisa usa sandbox regulatório para cannabis?
Sim. A RDC nº 1.014/2026, em vigor desde 3 de fevereiro de 2026, criou um ambiente regulatório experimental, temporário e supervisionado para cultivo com fins medicinais, produção de insumo farmacêutico vegetal e preparados de cannabis de uso medicinal. A participação depende de chamamento público, é restrita a pessoas jurídicas constituídas no país há pelo menos dois anos, veda comércio e publicidade e dura no máximo cinco anos.
O artigo publicado no JOTA
Em 2024, a segurança alimentar provavelmente continuará sendo um dos maiores desafios globais. Com 943 milhões de pessoas em risco alimentar até 2025 e um cenário econômico ainda sofrendo as consequências da pandemia de Covid-19 e da guerra na Ucrânia — que elevaram preços globais de alimentos e impactaram a segurança alimentar em países dependentes dessas importações, como no Oriente Médio e na África –, é necessário levar a regulação internacional de alimentos a sério.
No mundo globalizado, empresas do setor de alimentos enfrentam o desafio de navegar por regulações complexas para expandir mercados e suprir demandas de outros países. A BRF, por exemplo, dona de marcas como Sadia e Perdigão, precisou adaptar produtos e processos para atender às exigências do mercado halal e conquistar consumidores em países muçulmanos, como a Arábia Saudita.
Brasil e Estados Unidos são duas das principais economias globais e estão entre os maiores produtores de alimentos do mundo. Ambos possuem estruturas regulatórias robustas que impactam diretamente o comércio internacional de alimentos. Compreender essas normas é essencial para empresas interessadas nesses mercados.
Os Estados Unidos importaram aproximadamente US$ 200 bilhões em produtos agrícolas em 2023. Produtos hortifrutícolas, açúcar, café e carnes estão entre os principais itens importados. Em 2023, os EUA importaram 7,062 milhões de sacas de café do Brasil, seu principal fornecedor. Mas, para que o café brasileiro entre no mercado americano, ele precisa atender a requisitos de qualidade e segurança, como limites para resíduos de pesticidas e contaminantes, exigências sobre rotulagem e muitas outras normas.
Por isso, o processo de importação é rigoroso, exigindo conformidade com regras do FDA (Food and Drug Administration) e do USDA (United States Department of Agriculture). A complexidade regulatória americana se deve, em parte, à divisão de competências entre agências federais e estaduais – uma diferença que também existe no Brasil, mas é mais acentuada nos EUA. Enquanto o FDA regula a maioria dos alimentos, o USDA é responsável por carnes, certos produtos de ovos e algumas categorias de peixes.
Nos EUA existem mais de 3.000 autoridades locais que podem influenciar na fiscalização de alimentos. Um exemplo dessa complexidade é a diferença de regulamentação entre uma pizza de queijo, regulada pelo FDA, e uma pizza com pepperoni, que cai sob a jurisdição do USDA devido à presença de carne.
Para empresas brasileiras, isso significa que, ao exportar para os EUA, é necessário não apenas atender às normas federais, mas também estar atento às variações estaduais. A falta de entendimento sobre quais testes são exigidos ou quais certificados são necessários pode ser um obstáculo significativo. Por exemplo, a ausência de um Food Facility Registration válido ou a não conformidade com o programa de Verificação de Fornecedores Estrangeiros (FSVP) pode barrar a entrada de produtos no mercado americano.
No contexto brasileiro, a situação não é menos complexa. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) são os principais órgãos responsáveis pela regulamentação e fiscalização dos alimentos no país. Contudo, empresas estrangeiras muitas vezes enfrentam desafios devido à burocracia e à sobreposição de competências entre órgãos federais, estaduais e municipais.
Mas o país tem trabalhado para simplificar e modernizar suas normas, permitindo o crescimento e inovação da indústria de alimentos – e agora já pode passar de se considerado como apenas “celeiro do mundo” a ser considerado como “o supermercado do mundo”.
Uma iniciativa relevante adotada pelo Brasil é a busca por harmonização regulatória com padrões internacionais, visando facilitar o comércio exterior. A adoção de práticas como o sandbox regulatório pela Anvisa demonstra um movimento em direção à inovação e à flexibilização controlada, permitindo que empresas testem produtos e serviços sob supervisão regulatória.
Por isso, a influência das normas nacionais para o abastecimento internacional de alimentos é inegável. Requisitos sanitários, padrões de qualidade e certificações impactam diretamente a cadeia de suprimentos global. Empresas que não se adequam podem enfrentar atrasos, custos adicionais ou até mesmo a impossibilidade de acessar determinados mercados.