Arcuri Consultoria
Todos os artigos

Atualizado em 4 min de leitura

Opinião: Legal, mas imoral? INPI erra ao negar marcas de cânhamo

Responsável por um mercado que vale bilhões, a cannabis está cada vez mais presente na vida dos brasileiros.

Neste artigo
  1. Em resumo
  2. Perguntas e respostas
  3. O artigo

Em resumo

Situação em

  • Nenhuma lei proíbe registrar marca com "cânhamo", "hemp" ou "cannabis". O INPI examina cada pedido pelo art. 124, III, da Lei nº 9.279/1996, que veda sinais contrários à moral e aos bons costumes, e já indeferiu marcas com esses termos com esse fundamento.
  • Até outubro de 2026, o Manual de Marcas do INPI não traz orientação específica sobre termos ligados à cannabis; a moralidade do sinal é avaliada conforme o produto, o público-alvo e os canais de venda.
  • Em abril de 2026, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou o indeferimento de uma marca que o INPI associou à cultura da cannabis e decidiu que essa associação, sozinha, não torna a marca contrária à moral.
  • Desde 2021, a cannabis ganhou regulação sanitária própria: a Anvisa passou a autorizar em 2026 o cultivo por empresas de plantas com até 0,3% de THC e reorganizou a Autorização Sanitária dos produtos de Cannabis de uso medicinal.
  • A marca só pode assinalar produtos e serviços lícitos: itens que a regulação sanitária não autoriza podem ser retirados da especificação do pedido.

Perguntas e respostas

O INPI aceita registrar marcas com as palavras cânhamo, hemp ou cannabis?

Depende do exame de cada pedido. A Lei nº 9.279/1996 não proíbe esses termos, mas o INPI já indeferiu marcas com "cânhamo" e "hemp" com base no art. 124, III, que veda sinais contrários à moral e aos bons costumes, ao mesmo tempo em que deferiu outras marcas com termos ou imagens da planta. Até outubro de 2026, o Manual de Marcas do INPI não traz regra específica sobre termos ligados à cannabis.

Como o INPI avalia se uma marca de cânhamo ofende a moral e os bons costumes?

O INPI verifica se o sinal é ofensivo por si só ou se passa a ser ofensivo pela conotação que assume quando aplicado a determinados produtos ou serviços. Segundo o Manual de Marcas, essa análise considera as características do mercado, o tipo de público-alvo e os canais de distribuição, comercialização e publicidade. Por isso, uma marca com "cânhamo" pode ter resultado diferente conforme a classe e os produtos indicados no pedido.

A Justiça já reverteu negativas do INPI a marcas ligadas à cannabis?

Sim. Em 9 de abril de 2026, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou o indeferimento da marca "4EVINTE", nas classes 34 e 35, que o INPI havia negado por associá-la ao código "420", ligado ao consumo de cannabis. O tribunal entendeu que a associação com a cultura da cannabis, sozinha, não basta para aplicar o art. 124, III, da Lei nº 9.279/1996, e mencionou a evolução do tratamento jurídico do tema no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. A decisão vale para aquele processo e não altera, por si, o procedimento de exame do INPI.

O que mudou na regulação da cannabis desde 2021 que afeta o registro de marcas de cânhamo?

Mudou o tratamento jurídico da planta, não a Lei de Propriedade Industrial. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que portar maconha para uso pessoal não é crime (Tema 506), e o Superior Tribunal de Justiça admitiu, no IAC 16, autorização para empresas cultivarem cânhamo com THC inferior a 0,3% para fins medicinais e farmacêuticos. Em 2026, a Anvisa publicou a RDC nº 1.013/2026, que regula esse cultivo, e a RDC nº 1.015/2026, que regula a Autorização Sanitária dos produtos de Cannabis. Esses atos podem ser invocados contra a tese de que termos ligados à planta sejam, em si, imorais.

Quais produtos uma marca de cânhamo pode assinalar no pedido ao INPI?

Só produtos e serviços lícitos. O art. 128, § 1º, da Lei nº 9.279/1996 limita o pedido de pessoa jurídica de direito privado à atividade que ela exerce de modo efetivo e lícito, e, quando há dúvida sobre a licitude de um item, o INPI exige que o requerente a esclareça ou o substitua, conforme o Manual de Marcas. Na regulação sanitária de 2026, produtos de Cannabis de uso medicinal dependem de Autorização Sanitária da Anvisa, e alimentos, cosméticos e produtos fumígenos à base de Cannabis ficam fora da RDC nº 1.015/2026, sem norma que os autorize.

O que fazer se o INPI indeferir uma marca de cânhamo?

Cabe recurso administrativo ao próprio INPI no prazo de 60 dias, previsto no art. 212 da Lei nº 9.279/1996; mantida a negativa, a decisão pode ser discutida na Justiça Federal. No recurso contra indeferimento de marca de cânhamo, contam a demonstração de que os produtos indicados são lícitos e a regulação atual da planta pela Anvisa. Antes da decisão, a resposta à exigência do INPI permite substituir ou retirar da especificação itens de licitude duvidosa.

O artigo publicado no ConJur

Responsável por um mercado que vale bilhões, a cannabis está cada vez mais presente na vida dos brasileiros. Os usos medicinal e industrial já são legalizados no Brasil, o que nos permite comprar medicamentos e roupas dentro do país. Apesar disso, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) insiste em afirmar que signos relacionados à cannabis ofendem a moral e os bons costumes — o que impede seu registro enquanto marca.

A cannabis passa por uma era de ouro nas Américas. Em 2013 o Uruguai legalizou o uso recreativo e foi um caminho sem volta. De lá para cá, a planta foi legalizada em Chile, Paraguai, Argentina, Colômbia, México e, mais importante, nos Estados Unidos. Em 2018, o governo conservador de Donald Trump, por meio da articulação de um senador republicano, também conservador, sancionou o Farm Bill de 2018, legalizando a nível federal o cânhamo nos EUA. A partir daí, o mundo retomou sua atenção para a planta.

No Brasil, desde 2015 a Anvisa avança na regulação da cannabis medicinal. Graças a esses avanços, hoje os brasileiros podem importar medicamentos com CBD e THC ou, ainda, comprar esses produtos nas farmácias nacionais. Ao mesmo tempo, os tecidos feitos com fibras de cânhamo nunca foram proibidos e várias marcas, como Levi's, Osklen, Reserva, Adidas e Hempstee, já os comercializam sem problemas.

Contudo, mesmo com a legalização da cannabis medicinal e do cânhamo industrial, o INPI insiste em afirmar que marcas que usam expressões como "cânhamo" ofendem a moral ou bons costumes.

O primeiro paradoxo que surge é o seguinte: como é possível que determinados produtos sejam, ao mesmo tempo, legais e imorais? Ainda, imorais não apenas como efeito retórico, extrajurídico. Imorais gerando a ilegalidade de um ato perante o Estado.

Esse foi o caso do pedido de registro nº 908082029, da marca TheHemp Company, que teve o seu registro negado com a seguinte fundamentação:

"A marca reproduz expressão equivalente em português a "companhia do cânhamo (maconha)", irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 – Não são registráveis como marca: III – expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração".

Enquanto conceitos jurídicos, "moral" e "bons costumes" são vagos e com grande carga conotativa, sendo difícil delimitar, a priori, o que eles descrevem. Contudo, com o processo de legalização da cannabis no Brasil, com sua aplicação no tratamento de doenças refratárias como a epilepsia infantil e seu potencial para a sustentabilidade, é irreal afirmar que esses termos sejam contrários à moral e aos bons costumes. Afirmar que um produto legal, tributado, que salva vidas e é sustentável é imoral gera um ônus argumentativo ao INPI. E esse ônus não foi preenchido.

Ao mesmo tempo, temos um segundo paradoxo na atuação do INPI, que é a incoerência entre registros diferentes: se esse elemento nominativo é imoral, por que o INPI permite alguns registros de marcas e nega outros na mesma condição?

É o caso do processo nº 905829638, da marca mista Cânhamo Canhâmo, cujo elemento visual é a folha da cannabis. O processo foi aprovado sem a necessidade de recurso administrativo em outubro de 2015. Já a marca Planet Hemp, referente ao processo nº 820243361, foi deferida após recurso administrativo.

O tratamento diferente a esses casos, que se enquadram na mesma categoria jurídica, excede o que poderia ser considerado como discricionariedade — ainda que esta fosse aplicável à concessão de registros de marcas — e configura clara arbitrariedade.

Dessa forma, temos dois problemas: uma interpretação semântica anacrônica, que ignora o estado de coisas nacional, e, ao mesmo tempo, uma conduta incoerente do INPI, que em alguns casos trata o cânhamo como imoral e, em outros, não.

Para o bom funcionamento da nossa economia, a aplicação das regras pela Administração precisa ser, ao mesmo tempo, previsível e racional. Caso contrário, o Brasil permanecerá em um ciclo de atraso econômico criado pelos próprios agentes responsáveis pelo seu desenvolvimento.

Normas citadas

Leia também

Qual decisão seu projeto precisa tomar agora?

Conversar sobre meu projeto