Cânhamo industrial no Brasil: o que é permitido e o que não é
As normas sanitárias brasileiras não criam um regime próprio para o cânhamo: tratam da Cannabis sativa L. e separam as regras pelo teor de THC. Veja o que uma empresa pode fazer com plantas de até 0,3% de THC e o que continua proibido.
Neste artigo
- O que as normas brasileiras chamam de cânhamo?
- O que é permitido fazer com cannabis de até 0,3% de THC?
- O que continua proibido para o cânhamo?
- A planta com até 0,3% de THC deixou de ser controlada?
- Como comprovar que a planta tem até 0,3% de THC?
- Como importar e exportar sementes de cânhamo?
- E alimentos, cosméticos e outros produtos de cânhamo?
- Resumo: o que pode e o que não pode
O Brasil não tem um regime sanitário próprio para cânhamo industrial. As normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tratam de uma única espécie, Cannabis sativa L., e permitem cultivar plantas com até 0,3% de tetraidrocanabinol (THC) apenas a pessoas jurídicas com Autorização Especial (AE), para fins medicinais, de pesquisa ou de exportação. Usos industriais fora dessas finalidades não estão autorizados.
O que as normas brasileiras chamam de cânhamo?
Quem busca "cânhamo" nas resoluções da Anvisa não encontra a palavra. O problema para a empresa é saber em qual regra o seu projeto se encaixa.
As normas de 2026 separam a planta pelo teor total de THC, medido em peso por peso nas inflorescências secas. O recorte que interessa a quem pensa em cânhamo é o da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.013/2026, que regula o cultivo de plantas que comprovadamente produzem até 0,3% de THC. Acima desse limite, a planta segue proibida pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, salvo autorização regulamentar ou legal, como o cultivo exclusivamente para pesquisa da RDC nº 1.012/2026.
Exemplo: uma empresa que pretende plantar uma variedade com 0,2% de THC está no campo da RDC nº 1.013/2026; se a variedade passar de 0,3%, a mesma empresa não pode cultivá-la nesse regime.
O que é permitido fazer com cannabis de até 0,3% de THC?
A empresa precisa saber exatamente quais atividades a autorização cobre, para não investir em uma etapa que a norma não alcança. Com AE que inclua expressamente o cultivo, o estabelecimento pode cultivar, pesquisar, armazenar, distribuir e fornecer a planta. Adquirir ou importar fica restrito ao material de propagação necessário ao cultivo; inflorescências e outros materiais já colhidos de terceiros não entram nessa autorização.
Há três finalidades admitidas:
- Medicinal: a venda só pode abastecer medicamentos registrados, produtos de Cannabis regularizados pela Anvisa ou produtos medicinais regulamentados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
- Pesquisa: permitida mesmo sem atividade comercial, sem limitação às finalidades medicinais, desde que o material produza até 0,3% de THC.
- Exportação: incluída pela RDC nº 1.023/2026, com as quantidades comprovadas por contratos ou documentos de intenção de compra, venda e distribuição.
O alcance da AE termina na droga vegetal, a planta ou suas partes depois da colheita. Extrair, obter derivados ou fabricar produtos exige outra AE.
Exemplo: um produtor com AE de cultivo vende inflorescências secas a um fabricante com AE para fabricar insumos farmacêuticos, um dos destinatários admitidos pelo art. 8º. Se quisesse extrair o óleo ele mesmo, precisaria ampliar a AE.
O que continua proibido para o cânhamo?
Mesmo com baixo teor de THC, a planta não é de uso livre. Ficam de fora:
- Cultivo por pessoa física: não há previsão legal para isso; os dois regimes de 2026 valem só para pessoas jurídicas.
- Finalidades industriais não medicinais: a AE da RDC nº 1.013/2026 não autoriza destinar o material a outras finalidades industriais além das medicinais previstas.
- Venda a quem não tem autorização: material para plantio só vai a quem tem AE de cultivo, e o restante só aos destinatários listados no art. 8º.
- Importar sementes só para revender: é vedado importar material de propagação para fins exclusivos de distribuição.
- Bagagem e correio: importar ou exportar a planta, inclusive sementes, por bagagem, Declaração Simplificada de Importação ou remessa postal é proibido; a remessa expressa só é admitida para pesquisa.
A planta com até 0,3% de THC deixou de ser controlada?
Não. A planta que comprovadamente produz até 0,3% de THC saiu da Lista E da Portaria nº 344/1998 e passou à Lista C1 a partir de 4/8/2026. A mudança não elimina o controle especial nem concede autorização geral de cultivo.
As substâncias e os produtos obtidos da planta, com qualquer teor de THC, continuam na Lista E, salvo as hipóteses da Lista A3. A exceção da planta de baixo THC não se estende automaticamente aos derivados.
Exemplo: uma empresa que cultiva legalmente uma variedade de 0,2% e quer vender um extrato dela não pode tratar o extrato como livre; ele precisa se enquadrar em produto regularizado ou em outra hipótese de controle.
Como comprovar que a planta tem até 0,3% de THC?
Todo o regime depende desse número, e a empresa precisa prová-lo do início ao fim:
- Origem do material: só pode ser usado material de propagação com origem genética comprovada para até 0,3% de THC (art. 7º).
- Registro da cultivar: para fins medicinais, a cultivar precisa estar no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do MAPA, que só aceita materiais com até 0,3% de THC.
- Análise de cada lote: o teor é medido em laboratório próprio licenciado ou da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas), por método farmacopeico (art. 16).
- Contenção: o estabelecimento deve impedir a disseminação da planta no meio ambiente (art. 17).
Se uma planta passar de 0,3%, a empresa deve mantê-la em segurança, destruí-la ou inutilizá-la, investigar a causa e comunicar o fato à autoridade sanitária local em até 48 horas.
Como importar e exportar sementes de cânhamo?
A importação de material de propagação com até 0,3% de THC depende apenas da anuência do MAPA, sem anuência da Anvisa. É preciso apresentar documento do fornecedor estrangeiro que identifique a origem genética e ateste a aptidão para até 0,3% de THC, com laudo, além de certificado fitossanitário e da AE de cultivo. Quem importa material de propagação também precisa de inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) do MAPA.
Na exportação, o material de propagação com até 0,3% de THC também depende só da anuência do MAPA. O material vegetal não propagativo, admitido apenas para plantas com até 0,3%, segue os controles da Lista A3 e exige Autorização de Exportação. A AE de cultivo só cobre a exportação até a droga vegetal.
Exemplo: uma empresa com AE de cultivo que importa sementes certificadas para a própria lavoura segue o rito do MAPA; se a intenção fosse revendê-las a outros produtores, a importação seria vedada.
E alimentos, cosméticos e outros produtos de cânhamo?
A RDC nº 1.015/2026, que regula a Autorização Sanitária dos produtos de Cannabis de uso medicinal, exclui do seu escopo cosméticos, produtos fumígenos, dispositivos médicos e alimentos à base de Cannabis sativa L. e seus derivados. Como o material cultivado na RDC nº 1.013/2026 só pode ser vendido para fins medicinais, nenhuma das normas de 2026 autoriza produzir esses produtos a partir da planta.
Resumo: o que pode e o que não pode
| Atividade | Situação | Base |
|---|---|---|
| Cultivar até 0,3% de THC para fins medicinais, pesquisa ou exportação | Permitido a pessoa jurídica com AE | RDC nº 1.013/2026 |
| Cultivar acima de 0,3% de THC | Só para pesquisa ou em ambiente regulatório experimental autorizado pela Anvisa | RDC nº 1.012/2026 e RDC nº 1.023/2026 |
| Cultivar como pessoa física | Sem previsão legal | RDC nº 1.012/2026 e RDC nº 1.013/2026 |
| Destinar a outras finalidades industriais | Não autorizado | RDC nº 1.013/2026 |
| Importar sementes para o próprio cultivo | Permitido, com anuência do MAPA | RDC nº 1.013/2026 |
| Importar sementes só para revender | Vedado | RDC nº 1.012/2026 e RDC nº 1.013/2026 |
| Alimentos e cosméticos à base de Cannabis | Fora do escopo das normas de 2026 | RDC nº 1.015/2026 |
A seção Normas reúne os textos citados, e a ontologia mostra como cada atividade se liga à autorização exigida. Para avaliar um projeto específico, veja os serviços da Arcuri Consultoria.