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Decreto nº 8.077/2013

Decreto que regulamenta as condições para o funcionamento de empresas, o registro, o controle e o monitoramento de produtos submetidos à Lei nº 6.360/1976.

Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013

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  1. Obrigações
  2. Faculdades

Obrigações

Exceção de importação por pessoa física sem autorização

Exceção que independe de autorização para a importação, por pessoas físicas, dos produtos abrangidos por este Decreto não submetidos a regime especial de controle (produto não sujeito a controle especial), em quantidade para uso individual, que não se destinem à revenda ou ao comércio, desde que atendida a regulamentação específica da Anvisa.

Envolve
  • Importação de produto sujeito à vigilância sanitária
  • Não destinado à revenda ou ao comércio
  • Pessoa física no art. 10 § 2º
  • Produto abrangido pelo Decreto no art. 10 § 2º
  • Produto não sujeito a regime especial de controle
  • Quantidade para uso individual no art. 10 § 2º
  • Regulamentação específica da Anvisa no art. 10 § 2º

Obrigação da empresa de prestar informações e entregar documentos no prazo

Obrigação imposta às empresas de, quando solicitadas, prestar as informações ou entregar documentos nos prazos fixados, para não obstarem as medidas necessárias.

Envolve
  • Empresa sujeita à vigilância sanitária

Obrigação de atender aos requisitos de licenciamento do estabelecimento

Obrigação de o estabelecimento possuir autorização prévia da empresa, capacidade técnica e operacional, instalações e equipamentos adequados, meios de garantia da qualidade, recursos humanos capacitados e meios de prevenção, eliminação ou redução de riscos ambientais nocivos à saúde.

Envolve
  • Autorização de Funcionamento de Empresa
  • Equipamentos e aparelhagem adequados
  • Estabelecimento sujeito à vigilância sanitária
  • Meios de garantia da qualidade dos produtos
  • Meios de prevenção, eliminação ou redução de riscos ambientais
  • Recursos humanos capacitados

Obrigação de comunicar a descontinuação de medicamento

Obrigação de comunicar à Anvisa, com antecedência mínima de seis meses, a intenção de descontinuar temporária ou definitivamente a fabricação ou a importação de medicamento registrado destinado ao mercado interno, sem prejuízo de prazo maior definido pela Anvisa.

Envolve
  • Empresa sujeita à vigilância sanitária
  • Fabricação de medicamento
  • Importação de produto sujeito à vigilância sanitária
  • Medicamento
  • Papel de agência reguladora da Anvisa

Obrigação de controlar nome e designação do produto

Obrigação de impedir nome ou designação que induza a erro quanto à composição ou procedência e de admitir mudança de nome antes da comercialização.

Envolve
  • Composição considerada no nome do produto
  • Mudança de nome antes da comercialização
  • Nome ou designação do produto
  • Nome ou designação que induz a erro
  • Procedência considerada no nome do produto
  • Registro sanitário de produto

Obrigação de controlar propaganda, publicidade, rotulagem e etiquetagem

Obrigação de sujeitar a propaganda, a publicidade dos produtos e das marcas, cada meio de comunicação, a rotulagem e a etiquetagem à vigilância e à regulamentação específica da Anvisa, para impedir informações inadequadas ou fraudulentas e práticas antiéticas de comercialização.

Envolve
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Obrigação de controlar quantidade e rotulagem das amostras

Obrigação de controlar a quantidade de unidades farmacotécnicas das amostras conforme quantidade regulamentada pela Anvisa e de exigir nas embalagens a informação “USO SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA”, de acordo com requisitos de rotulagem definidos em regulamentação específica.

Envolve
  • Prescrição médica no rótulo da amostra
  • Quantidade regulamentada de unidades farmacotécnicas das amostras
  • Rótulo de amostra no art. 19

Obrigação de disponibilizar produto em embalagem original

Obrigação de disponibilizar produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária; esses produtos, inclusive os importados, devem ser disponibilizados em suas embalagens originais, salvo quando houver previsão diversa em norma específica da Anvisa.

Envolve
  • Exceção por norma específica da Anvisa no art. 11
  • Produto abrangido pelo regime de vigilância sanitária no art. 11

Obrigação de exercer atividades com produtos registrados

Obrigação de exercer atividades com produtos registrados segundo o regime sanitário aplicável.

Envolve
  • Atividade com produto sujeito à vigilância sanitária
  • Registro sanitário de produto

Obrigação de fiscalizar produtos, estabelecimentos e veículos

Obrigação de submeter à fiscalização todos os produtos, inclusive os isentos de registro, os estabelecimentos de fabricação, distribuição, armazenamento e venda e os veículos destinados ao transporte, quanto às boas práticas e à legislação vigente.

Envolve
  • Estabelecimento sujeito à vigilância sanitária
  • Veículo de transporte de produto sujeito à vigilância sanitária

Obrigação de garantir a qualidade dos produtos

Obrigação das empresas de garantir a qualidade dos produtos e de atender aos requisitos técnicos conforme regulamentação específica da Anvisa.

Envolve
  • Controle de Qualidade
  • Empresa sujeita à vigilância sanitária

Obrigação de garantir qualidade até o consumidor final

Obrigação dos titulares de registro, fabricantes e importadoras de garantir e zelar pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos até o consumidor final, para evitar riscos e efeitos adversos à saúde.

Envolve
  • Empresa sujeita à vigilância sanitária

Obrigação de manter a análise após a revalidação automática

Obrigação de reconhecer a revalidação automaticamente quando tempestiva, sem impedir a continuação da análise, que poderá ser ratificada ou ter o requerimento indeferido, com cancelamento do registro no caso de indeferimento.

Envolve
  • Cancelamento do registro sanitário
  • Continuação da análise do requerimento de revalidação
  • Indeferimento do requerimento de revalidação
  • Ratificação da revalidação do registro
  • Registro sanitário de produto
  • Revalidação automática do registro
  • Tempestividade do requerimento de revalidação

Obrigação de manter ação permanente de vigilância sanitária

Obrigação de manter ação de vigilância sanitária de caráter permanente e atividade de rotina pelos órgãos de saúde.

Envolve
  • Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

Obrigação de manter responsabilidade técnica

Obrigação de a empresa e cada estabelecimento abrangidos pela Lei nº 6.360/1976 manterem assistência e responsabilidade efetivas de técnico legalmente habilitado e responsáveis técnicos suficientes, qualitativamente e quantitativamente, para a adequada cobertura das diversas espécies de produção.

Envolve
  • Empresa sujeita à vigilância sanitária
  • Estabelecimento sujeito à vigilância sanitária
  • Fabricação de produto sujeito à vigilância sanitária
  • Responsável técnico

Obrigação de notificar evento adverso e queixa técnica

Obrigação de que os eventos adversos e as queixas técnicas relacionados a produtos submetidos à vigilância sanitária sejam notificados à Anvisa para monitoramento, análise e investigação, comunicação à população e prevenção, redução ou eliminação do risco, conforme regulamentação específica.

Envolve
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • Evento adverso de produto sujeito à vigilância sanitária
  • Queixa técnica de produto sujeito à vigilância sanitária

Obrigação de observar a validade quinquenal do registro

Obrigação de observar a validade de cinco anos do registro, com revalidações por períodos iguais e sucessivos, mantido o registro inicial.

Envolve
  • Período quinquenal de validade do registro
  • Registro sanitário de produto

Obrigação de obter manifestação prévia da Anvisa para importar produto

Obrigação de obter manifestação prévia da Anvisa para importar produto submetido ao regime de vigilância sanitária, ressalvadas as exceções expressamente regulamentadas.

Envolve
  • Importação de produto sujeito à vigilância sanitária
  • Papel de agência reguladora da Anvisa

Obrigação de preservar requisitos nas entidades públicas dispensadas de licença

Obrigação de manter instalações, equipamentos e aparelhagem adequados e assistência e responsabilidade técnicas, embora órgãos e entidades públicas não dependam de licença para funcionamento, permanecendo sujeitas aos mesmos controles dos demais estabelecimentos da administração pública e das entidades por ela instituídas.

Envolve
  • Estabelecimento sujeito à vigilância sanitária
  • Regime de dispensa de licença para órgão ou entidade pública
  • Responsável técnico

Obrigação de requerer a revalidação na janela legal

Obrigação de requerer a revalidação com antecedência mínima de seis meses e máxima de doze meses antes do vencimento do registro.

Envolve
  • Janela de antecedência para requerer a revalidação
  • Registro sanitário de produto
  • Requerimento de revalidação do registro
  • Vencimento do registro sanitário

Obrigação de responder civil e administrativamente por infração sanitária

Obrigação de as pessoas físicas, as pessoas jurídicas, os responsáveis técnicos e os responsáveis legais responderem, sem prejuízo das responsabilidades penais, civil e administrativamente, por infração sanitária decorrente da inobservância da Lei nº 6.360, do Decreto e das demais normas sanitárias e da Lei nº 6.437.

Envolve
  • Responsável legal
  • Responsável técnico

Obrigação de responsabilidade solidária dos agentes da cadeia

Obrigação de assegurar a responsabilidade solidária dos demais agentes que atuam desde a produção até o consumo, para zelar pela qualidade, segurança e eficácia dos produtos e pelo consumo racional.

Obrigação de simplificar a liberação de importados para pesquisa

Obrigação de assegurar procedimentos simplificados de liberação de produtos importados destinados à pesquisa tecnológica e científica conforme regulamentação específica da Anvisa.

Envolve
  • Importação de produto sujeito à vigilância sanitária
  • Papel de agência reguladora da Anvisa
  • Pesquisa tecnológica e científica no art. 10 § 1º
  • Procedimento simplificado de liberação no art. 10 § 1º

Faculdades

Competência da Anvisa para exercer atribuições de vigilância sanitária

Competência da Anvisa para exercer as atribuições de vigilância sanitária previstas na Lei nº 9.782/1999.

Envolve
  • Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

Competência dos agentes para coletar amostras

Competência dos agentes para coletar amostras destinadas a análises de controle e à análise fiscal, lavrando os respectivos termos.

Envolve
  • Amostra de produto sujeito à vigilância sanitária
  • Análise de controle
  • Análise fiscal

Competência dos agentes para instaurar e julgar processo administrativo

Competência dos agentes para instaurar e julgar processo administrativo sanitário conforme a Lei nº 6.437.

Envolve
  • Processo administrativo sanitário

Competência dos agentes para interditar estabelecimentos e lotes

Competência dos agentes para interditar, parcial ou totalmente, estabelecimentos e lotes, lavrando o termo quando houver descumprimento da legislação sanitária.

Envolve
  • Estabelecimento sujeito à vigilância sanitária
  • Lote ou partida

Competência dos agentes para inutilizar, apreender e interditar lote

Competência dos agentes para determinar e fiscalizar a imediata inutilização de produto em flagrante de adulteração ou deterioração e apreender ou interditar o restante do lote.

Envolve
  • Lote ou partida

Competência dos agentes para livre acesso

Competência dos agentes para ter livre acesso aos locais, em qualquer fase, e aos documentos e dados relacionados à vigilância sanitária.

Envolve
  • Estabelecimento sujeito à vigilância sanitária

Competência dos agentes para realizar inspeções

Competência dos agentes para realizar inspeções de rotina e proceder à apuração de infrações sanitárias, lavrando os respectivos termos.

Envolve
  • Estabelecimento sujeito à vigilância sanitária

Competência dos agentes para verificar procedência e condições dos produtos

Competência dos agentes para verificar a procedência e as condições sanitárias dos produtos.

Competência dos agentes para verificar saúde e higiene dos empregados

Competência dos agentes para verificar as condições de saúde e higiene dos empregados envolvidos nas atividades.

Envolve
  • Atividade com produto sujeito à vigilância sanitária

Competência dos entes subnacionais para exercer a vigilância sanitária

Competência dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos de vigilância sanitária competentes para exercer atividades de vigilância sanitária.

Envolve
  • Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

Competência para definir critérios de dispensa de registro de planta medicinal sob a forma de droga vegetal

Competência da Anvisa para estabelecer os critérios da dispensa de registro de plantas medicinais sob a forma de droga vegetal.

Envolve
  • Droga vegetal
  • Registro sanitário de produto

Competência para dispensar registro em aquisição multilateral para programa de saúde pública

Competência da Anvisa para dispensar de registro inseticidas, imunobiológicos, medicamentos e outros insumos estratégicos adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais para aquisição e uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde.

Envolve
  • Imunobiológico
  • Inseticida
  • Insumo estratégico
  • Medicamento
  • Ministério da Saúde
  • Organismo multilateral internacional
  • Programa de saúde pública

Competência para elaborar e publicar a relação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial

Competência da Anvisa para elaborar e publicar a relação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial prevista no art. 66 da Lei nº 11.343/2006.

Envolve
  • Delta-9-tetraidrocanabinol
  • Droga
  • Medicamento

Competência para estabelecer procedimento simplificado de fornecimento de medicamentos pelo SUS

Competência da Anvisa para estabelecer procedimentos simplificados para viabilizar o fornecimento de medicamentos pelo SUS em caso de grave risco à saúde e indisponibilidade de substitutos terapêuticos registrados; o procedimento não dispensa o registro.

Envolve
  • Grave risco à saúde
  • Indisponibilidade de substitutos terapêuticos registrados
  • Medicamento
  • Procedimento simplificado para fornecimento de medicamentos
  • Sistema Único de Saúde

Competência para estender o prazo de descontinuação até doze meses

Competência da Anvisa para decidir que o prazo de antecedência mínima poderá ser estendido para até doze meses, conforme regulamentação da Anvisa, que definirá os critérios técnicos relativos aos casos de descontinuidade da fabricação ou importação para evitar o desabastecimento do mercado.

Envolve
  • Critérios técnicos para evitar o desabastecimento no art. 23
  • Obrigação de comunicar a descontinuação de medicamento

Competência para formular, acompanhar e avaliar a política nacional de vigilância sanitária

Competência do Ministério da Saúde para formular, acompanhar e avaliar a política nacional de vigilância sanitária e as diretrizes gerais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Envolve
  • Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

Direito à revalidação do registro em períodos iguais

Direito de que o registro inicial poderá ser revalidado em períodos iguais e sucessivos, mantido o registro inicial.

Envolve
  • Registro sanitário de produto

Permissão de distribuição de amostras gratuitas de medicamentos

É permitida a distribuição de amostras gratuitas de medicamentos exclusivamente a médicos e cirurgiões-dentistas, exceto amostras de produtos que contenham substâncias entorpecentes ou que produzam dependência física ou psíquica.

Envolve
  • Cirurgião-dentista destinatário de amostra gratuita
  • Exceção de produto entorpecente ou causador de dependência
  • Medicamento
  • Médico destinatário de amostra gratuita

Permissão de reembalagem de produto importado a granel

É permitida a reembalagem no País de produtos importados a granel, observados os requisitos técnicos previstos em regulamentação específica da Anvisa.

Envolve
  • Produto importado sujeito à vigilância sanitária
  • Reembalagem de produto sujeito à vigilância sanitária

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